Gilmar Mendes mantém inconstitucionalidade do Marco Temporal em terras indígenas e define novos prazos para demarcações

Gilmar Mendes mantém inconstitucionalidade do Marco Temporal em terras indígenas e define novos prazos para demarcações

Resumo

Gilmar Mendes vota pela manutenção da inconstitucionalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão que declarou o marco temporal inconstitucional. Ele rejeitou recursos que buscavam alterações no regime de transição estabelecido pela Corte no ano passado. Mendes foi o único a votar até o momento, e sua decisão reafirma a posição do STF sobre o tema.

O marco temporal é uma tese que determina que os povos indígenas só teriam direito a terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Defensores do agronegócio argumentam que essa regra traria mais segurança jurídica aos proprietários de terras. Por outro lado, indígenas e seus aliados sustentam que a tese ignora o histórico de expulsões violentas sofridas por muitos grupos antes dessa data e fere direitos fundamentais.

A decisão de Gilmar Mendes, que considerou a lei do marco temporal inconstitucional, negou os pedidos para suspender o acórdão e manteve os prazos para que o governo federal atue na demarcação de terras. O ministro também validou o processo legislativo, mesmo sem a consulta formal a cada etnia indígena antes da votação da lei no Congresso. Essas informações foram divulgadas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.

Prazos definidos para ação do poder público

O voto de Gilmar Mendes manteve o prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte. Dentro deste cronograma, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terá 60 dias para publicar uma lista com todos os pedidos de demarcação, seguindo a ordem de antiguidade. O objetivo é que todos os processos administrativos de demarcação sejam concluídos em, no máximo, 10 anos.

Caso haja atraso injustificado após esse período, as comunidades indígenas prejudicadas poderão ter direito a uma indenização mensal. Essa medida visa garantir que os processos de demarcação avancem dentro dos prazos estipulados e que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados.

Indenização para ocupantes não indígenas

O ministro Gilmar Mendes também estabeleceu regras para os ocupantes de terras que venham a ser demarcadas. O ocupante terá o direito de permanecer no local, conhecido como direito de retenção, até que o governo pague o valor justo pela terra nua e pelas benfeitorias construídas, como casas e cercas. Para que as construções sejam consideradas de boa-fé, elas devem ter sido realizadas até a data em que o Ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.

Próximos passos no julgamento do STF

O caso está em julgamento no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Eles analisam os chamados ‘embargos de declaração’, que foram apresentados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). O objetivo desses recursos é esclarecer pontos da decisão que derrubou a Lei 14.701/2023. Até o momento, apenas Gilmar Mendes se posicionou, defendendo a segurança jurídica e a gestão orçamentária do governo para as indenizações.

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