Penduricalhos no Judiciário: Juiz inativo recebe R$ 313 mil e verbas extras somam R$ 1,7 bilhão em um mês

Penduricalhos no Judiciário: Juiz inativo recebe R$ 313 mil e verbas extras somam R$ 1,7 bilhão em um mês

Resumo

Judiciário Brasileiro: Rendas Excepcionais e Debates sobre “Penduricalhos” em Pagamentos de Magistrados

Um levantamento detalhado revela que alguns membros do Judiciário brasileiro recebem salários que ultrapassam em muito o teto constitucional, impulsionados por “direitos eventuais” e “indenizações”. Essas verbas, muitas vezes sob sigilo, incluem pagamentos retroativos e a “venda” de férias, gerando rendas brutas expressivas.

Em um único mês, a soma desses “direitos eventuais” e outras verbas extras consumiu R$ 606 milhões em todos os Tribunais de Justiça do país. As “indenizações” adicionaram R$ 315 milhões aos gastos, e os direitos pessoais, outros R$ 104 milhões. O subsídio base, ou salário-base, custou R$ 664 milhões, totalizando uma despesa de R$ 1,7 bilhão apenas com esses adicionais.

Esses números, divulgados com base em dados de abril e fevereiro de 2026, mostram a complexidade da remuneração no Judiciário e o impacto financeiro dos chamados “penduricalhos”. Conforme informações divulgadas, essas verbas, embora legalmente previstas, levantam questionamentos sobre a sustentabilidade e a equidade do uso de recursos públicos. A discussão sobre o teto remuneratório e a exclusão de certas verbas desse limite é central nesse debate.

Exemplos de Altas Remunerações e “Direitos Eventuais”

Um exemplo notório é o do juiz inativo Márcio Bueno, de Juiz de Fora (MG), que teve uma renda bruta de R$ 313,8 mil em fevereiro, equivalente a 6,7 tetos remuneratórios. Desse montante, R$ 134 mil vieram de “direitos eventuais” e R$ 133 mil de “indenizações”, resultando em uma renda líquida de R$ 295 mil. Outros magistrados também apresentaram rendas elevadas.

Edson Madeira, juiz de entrância especial na mesma cidade, registrou R$ 274 mil brutos. O desembargador Rômulo Mendes (TJDF) teve R$ 254 mil brutos, com R$ 174 mil em “direitos eventuais”. O desembargador Geraldo Crispim (TJGO) recebeu R$ 295 mil, e o juiz Argenildo dos Santos (TJBA) acumulou R$ 251 mil, sendo R$ 205 mil em “direitos eventuais”.

Estados Pobres e “Abate-Teto” Residual

Estados com menor arrecadação também aparecem na lista. O desembargador Alexandre Miguel (TJ-RO) recebeu R$ 253 mil brutos, com R$ 146 mil em “direitos eventuais”. No Rio Grande do Norte, o juiz João por Deus teve R$ 197 mil brutos, e no Acre, a desembargadora Regina Longuini somou R$ 191 mil.

A soma por estado revela que São Paulo pagou R$ 350 milhões brutos a 3.569 magistrados, com média de R$ 98 mil. Minas Gerais desembolsou R$ 213 milhões, com média mensal de R$ 132 mil. Mato Grosso do Sul pagou R$ 32 milhões, com média de R$ 144 mil.

Curiosamente, o “abate-teto”, a retenção de valores que excedem o limite constitucional de R$ 46.366,19, rendeu apenas R$ 27 milhões aos cofres públicos. A maior parte dessa retenção ocorreu no TJSP (R$ 12 milhões) e no TJDF (R$ 7,4 milhões). Em contrapartida, alguns estados como o TJRN e o TJRJ tiveram zero abate-teto.

Justificativas dos Tribunais e a Legislação Vigente

O TJRO justificou os valores como decorrentes de verbas legalmente previstas, como férias não gozadas, gratificação pela Presidência do Tribunal e docência na Escola da Magistratura, afirmando que cumprem a legislação e o teto constitucional. A tese do STF sobre o tema só passou a ter efeitos a partir de maio de 2026.

O TJMG esclareceu que os pagamentos acima do teto referem-se a verbas funcionais excluídas do limite, como valores indenizatórios ou atrasados, que já observaram a limitação constitucional em seu cálculo. A remuneração citada estava em conformidade com as normas do CNJ vigentes à época (abril de 2026), segundo o tribunal.

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