Leis de Transparência Viram Escudo: Poder Público Usa LAI e LGPD para Blindar Informações e Dificultar Acesso Cidadão

Leis de Transparência Viram Escudo: Poder Público Usa LAI e LGPD para Blindar Informações e Dificultar Acesso Cidadão

Resumo

Leis de Acesso à Informação e Proteção de Dados São Deturpadas para Criar Barreiras pelo Poder Público

A Lei de Acesso à Informação (LAI), promulgada em 2011 com o nobre propósito de aumentar a transparência pública no Brasil, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada para resguardar os dados pessoais dos cidadãos, têm sofrido um preocupante desvio de finalidade. Em vez de servirem como ferramentas para o controle social e a garantia de direitos, ambas as legislações têm sido interpretadas de maneiras que beneficiam o próprio Estado, criando obstáculos para o acesso a informações de interesse público.

Essa distorção é evidenciada pelo uso de dispositivos como o artigo 31 da LAI, que prevê o chamado “sigilo de 100 anos” para dados pessoais em casos específicos. O que deveria ser uma exceção para proteger informações sensíveis tem sido, em algumas situações, utilizado como um escudo para blindar decisões políticas e administrativas, limitando a fiscalização por parte da sociedade.

A LGPD, por sua vez, que visa proteger o indivíduo do uso indevido de suas informações, também tem tido seu escopo alterado. O artigo 23, que liga o tratamento de dados pelo poder público à LAI, passou a ser um argumento frequente para justificar restrições ao acesso a informações públicas. Essa leitura, conforme aponta reportagem da Gazeta do Povo, contrasta com a promessa de maior transparência defendida pelo atual governo. Conforme noticiado, em 2025, quase 39% dos pedidos de acesso à informação negados pelo governo federal tiveram como justificativa a existência de sigilo, um aumento em relação à gestão anterior.

Sigilo de 100 Anos e Justificativas de Segurança Tornam-se Ferramentas de Blindagem

O “sigilo de 100 anos”, previsto na LAI, tem sido um dos dispositivos mais controversos nesse cenário. Embora a lei tenha sido criada para democratizar o acesso à informação, a aplicação desse sigilo em casos que vão além da proteção de dados estritamente pessoais levanta sérias questões sobre sua finalidade. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que argumentos como “segurança do Estado” ou “segurança do presidente e de seus familiares” são frequentemente invocados para justificar a imposição de sigilo, transformando a transparência em uma política de governo, e não de Estado.

Desde o início do governo Lula, o sigilo foi aplicado em situações como a divulgação das agendas da primeira-dama, a carta enviada ao presidente russo Vladimir Putin e informações sobre gastos com o cartão corporativo. Durante o governo Bolsonaro, o sigilo também foi usado para restringir o acesso a documentos como o processo administrativo do então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e os registros de acesso de Carlos e Eduardo Bolsonaro ao gabinete presidencial, demonstrando um padrão preocupante em diferentes gestões.

Aumento das Negativas e a Fragilidade do Sistema de Controle

Os dados divulgados pela Gazeta do Povo revelam um aumento nas negativas de acesso à informação no governo federal. A média de negativas subiu de 27,3%, durante a gestão de Jair Bolsonaro, para 32,2% desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Esse cenário contraria as promessas de campanha de ampliar a transparência, indicando que as brechas legais continuam sendo exploradas.

Segundo o advogado Rafael de Freitas Valle Dresch, mesmo com os decretos editados pelo governo Lula para estabelecer novas diretrizes de transparência, os avanços foram modestos. Ele afirma que a redação da lei ainda permite que conceitos como “segurança” sejam interpretados de forma elástica, conforme a conveniência do governo. A correção de rumo administrativa não resolve, segundo ele, a brecha legal existente.

Juristas Criticam Falta de Autonomia e Mecanismos de Controle Eficazes

Paulo Liporaci, advogado especializado em Direito Constitucional e Administrativo, critica a fragilidade e a natureza temporária das mudanças na transparência brasileira. Ele argumenta que o cerne do regime de transparência reside na regulamentação, que cada governo remodela a seu favor. A instância recursal final, composta por ministros do próprio Poder Executivo, é um ponto especialmente criticado, pois permite que o órgão que negou a informação também julgue os próprios sigilos.

“Um sistema cujo funcionamento depende da boa vontade do fiscalizado não é um sistema de controle, é algo como uma cortesia institucional”, avalia Liporaci. A falta de punição efetiva para quem nega informações e a burocracia excessiva também enfraquecem a LAI, funcionando como táticas de censura silenciosa, onde o atraso na divulgação da informação retira seu valor jornalístico ou político.

Propostas para um Acesso à Informação Mais Efetivo

Para reverter esse quadro, juristas defendem a criação de mecanismos de controle independentes e a revisão dos prazos de sigilo. Dresch sugere a criação de uma autoridade independente de acesso à informação, com autonomia para uniformizar interpretações, ordenar divulgações e aplicar sanções. A uniformização de critérios mais objetivos e prazos proporcionais é vista como essencial para evitar o uso abusivo do sigilo.

Liporaci concorda que a falta de autonomia do fiscalizador é uma barreira a ser transposta. Ele propõe a criação de um órgão com mandato fixo e autonomia decisória, ou a inclusão de representantes externos na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como a sociedade civil, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Um sistema público de acompanhamento das negativas de acesso, como um observatório oficial, também poderia ser benéfico, auditando automaticamente os órgãos com alto índice de recusas.

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