Desembargador critica Gilmar Mendes e o aponta como “inimigo número um” da Justiça do Trabalho
O presidente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Daniel de Paula Guimarães, fez uma declaração contundente na sessão do dia 16 de julho, classificando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, como “o inimigo número um da Justiça do Trabalho”.
A afirmação ocorreu durante um debate acalorado sobre o controle da jornada de trabalho, onde um precedente relatado por Gilmar Mendes entrou em conflito direto com uma regra estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão girou em torno da possibilidade de empresas afastarem o controle de jornada por meio de acordos coletivos.
“Hoje mesmo eu comentava que o ministro Gilmar Mendes é inimigo número um da Justiça do Trabalho. Não me cabe aqui colocar as razões, embora eu as conheça”, declarou o desembargador. A declaração foi feita após uma sustentação oral que abordou a conhecida “demora do Judiciário”. O desembargador Daniel de Paula Guimarães, no entanto, atribuiu o problema ao excesso de processos, e não à morosidade dos próprios magistrados, associando esse volume a críticas feitas pela imprensa e pelo próprio STF ao Judiciário.
Conflito sobre controle de jornada e flexibilização de direitos trabalhistas
O caso específico em pauta envolvia um propagandista vendedor do setor farmacêutico, cuja empresa buscava afastar o controle de sua jornada de trabalho. A defesa do trabalhador argumentava que os sistemas atuais permitem o registro de horários de entrada e saída, o que configuraria a necessidade de pagamento de horas extras caso o controle fosse dispensado.
A advogada da empresa, contudo, invocou um tema de repercussão geral relatado por Gilmar Mendes. Esse precedente valida o afastamento ou a limitação de direitos trabalhistas através de convenções coletivas. Na prática, a empresa argumentava que utilizou essa prerrogativa para dispensar o controle de jornada, o que levaria a Justiça do Trabalho a julgar a validade dessas negociações e do próprio afastamento coletivo das normas.
O desembargador Daniel de Paula Guimarães se posicionou contra essa interpretação, argumentando que “a lei é muito clara” ao determinar que apenas trabalhos sem possibilidade de controle de horas podem ser excluídos do registro. Para ele, o uso de meios eletrônicos para o exercício da função, mesmo fora das dependências da empresa, permite o controle de jornada.
Decisão parcial do TRT-2 e o papel do STF
O relator do caso, desembargador Samir Soubhia, proferiu uma decisão que reverteu parcialmente a sentença de primeira instância. Foi excluído o pagamento do intervalo para refeição, mas incluído o pagamento do intervalo interjornada. A decisão reflete a complexidade de conciliar as normas trabalhistas com os entendimentos firmados pelo STF.
A controvérsia evidencia a tensão entre a Justiça do Trabalho, que busca proteger os direitos dos trabalhadores conforme a CLT, e o STF, cujas decisões em repercussão geral podem alterar significativamente o panorama jurídico, permitindo maior flexibilização em negociações coletivas. O caso do propagandista vendedor é um exemplo prático das consequências dessas decisões.
Gilmar Mendes é alvo de críticas por decisões que afetam direitos trabalhistas
A declaração do desembargador Daniel de Paula Guimarães reflete um sentimento que, segundo a fonte, é compartilhado por parte da comunidade jurídica trabalhista. A crítica se concentra em decisões do ministro Gilmar Mendes que, na visão desses profissionais, fragilizam a proteção ao trabalhador e permitem que acordos coletivos suplantem direitos garantidos por lei.
A alegação de que o ministro é o “inimigo número um da Justiça do Trabalho”, embora forte, aponta para um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre a flexibilização das relações de trabalho e a preservação dos direitos sociais conquistados. O excesso de processos e a morosidade judiciária também foram temas levantados pelo desembargador, que os relacionou a ataques ao próprio Judiciário.
Posicionamento do TRT-2 e a defesa dos juízes do trabalho
O desembargador Daniel de Paula Guimarães fez questão de exaltar o trabalho dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho. Ele os descreveu como “verdadeiros heróis”, considerando o volume de processos e a dedicação no trabalho. Essa defesa busca contrapor a imagem de lentidão e ineficiência, atribuindo os gargalos a fatores externos e à sobrecarga de demandas.
“Aquilo que nós condenamos no empregador, nós fazemos conosco mesmos aqui”, afirmou, em uma analogia sobre a sobrecarga de trabalho. A declaração, divulgada pela fonte, sublinha o comprometimento da Justiça do Trabalho em lidar com as demandas, mesmo diante de um cenário jurídico em constante evolução e, por vezes, de interpretações divergentes entre os tribunais superiores.
O gabinete de Gilmar Mendes foi contatado pela reportagem para se manifestar sobre as declarações do desembargador, mas o espaço permanece aberto para resposta.