Inquisição: Espantalho Histórico ou Reflexo Sombrio do Judiciário Atual?
O termo “Inquisição” é frequentemente evocado no discurso jurídico contemporâneo, especialmente em votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa utilização, no entanto, resgata um espantalho histórico que, segundo especialistas, ignora as continuidades do arbítrio judicial e simplifica um período complexo.
A comparação da atuação judicial atual com a Inquisição, que remonta à Idade Média, pode mascarar características que permanecem vivas no judiciário. A figura do “juiz inquisidor”, por exemplo, encontra paralelos em procedimentos modernos, desafiando a noção de uma separação clara entre “trevas medievais” e “luzes iluministas”.
A análise aprofundada do tema, conforme informações divulgadas por juristas e historiadores, revela que a Inquisição não era uma entidade monolítica, e sua representação popular muitas vezes distorce a realidade histórica. A crítica ao uso dessa analogia por juízes brasileiros levanta um debate crucial sobre a evolução do sistema judicial e a persistência de práticas questionáveis.
Um Olhar Crítico Sobre a “Inquisição”: Mais Complexidade do Que se Vê
A Inquisição, enquanto conjunto de tribunais criados pela Igreja Católica para combater heresias, é frequentemente retratada na cultura popular como o ápice do arbítrio judicial. Contudo, o termo “inquisitio”, em seu sentido original no direito romano, referia-se a procedimentos onde o magistrado tinha um papel ativo na apuração dos fatos. Essa característica, de um juiz que preside um inquérito e depois vota em colegiado, não difere substancialmente de certas jurisdições contemporâneas.
Estudiosos divergem sobre a existência de uma única Inquisição centralizada. Historiadores como Edward Peters apontam que a jurisdição não era exercida exclusivamente por religiosos, mas também por delegados de bispos e juízes nomeados por papas, cada um com suas atribuições específicas. Essa descentralização sugere que a Inquisição, longe de ser um bloco único, apresentava variações regionais em sua atuação.
Os números relacionados às condenações, especialmente em casos de bruxaria, são frequentemente citados para ilustrar a brutalidade do período. No entanto, compilações como a do perito Agostino Romeo, apresentada no Vaticano, indicam que a Inquisição espanhola, a mais duradoura (1478-1834), levou à fogueira 95 pessoas acusadas de bruxaria ao longo de mais de 400 anos. Essa média, inferior a uma execução a cada quatro anos, é comparada a números mais elevados em outras regiões europeias, como a Suíça calvinista, onde cerca de 6.000 pessoas foram executadas pelo mesmo motivo em um período mais curto.
Anacronismos e a Tensão Entre Passado e Presente no Judiciário
A separação formal entre Estado e religião é um fenômeno histórico recente, oficializado no Brasil apenas em 1891. Na época do Tribunal do Santo Ofício, a heresia não era vista como mera divergência de opinião, mas como um crime grave, equiparado a delitos contra a ordem pública, ameaçando a coesão social e a salvação comunitária.
O jurista João Bernardino Gonzaga observa que a narrativa tradicional da Inquisição, marcada por sigilo, arbítrio e tortura, embora com fundamento factual, foi desproporcionalmente generalizada por discursos anticatólicos, liberais e protestantes. As reações da sociedade medieval à heresia podem ser comparadas ao rigor com que sociedades contemporâneas punem violações a bens coletivos fundamentais, indicando uma continuidade na percepção da gravidade de certas transgressões.
A ênfase na tortura como método central da Inquisição, embora real em muitos casos, não deve ofuscar a complexidade dos procedimentos e a diversidade de suas aplicações. A persistência dessa imagem, no entanto, levou a Igreja Católica a um pedido formal de perdão em 2000, sob o pontificado de João Paulo II.
Críticas ao Uso da Metáfora da Inquisição por Juízes Brasileiros
A figura da Inquisição é recorrentemente invocada em votos de ministros do STF como um símbolo negativo de atuação judicial. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, ao declarar inconstitucionais leis municipais sobre diretrizes de gênero no ensino público, afirmou que tais normas representavam um “retorno ao período da Inquisição”.
De forma similar, em discussões sobre inquéritos como o da Operação Lava Jato, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli utilizaram metáforas medievais para criticar abusos procedimentais. Essa analogia, segundo o jurista Ricardo Alexandre da Silva, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela UFPR, revela uma contradição.
Silva critica o uso da Inquisição sem um conhecimento aprofundado do tema, argumentando que “os abusos judiciais contemporâneos são relativizados por meio de uma comparação ilegítima entre os processos atuais e os inquisitoriais”. Ele aponta que, em casos como o de Moraes, o ministro “avoca para si papéis de acusador, de julgador e de vítima”, o que considera “um retrocesso civilizacional”.
Embora os tribunais inquisitoriais tenham cometido severas injustiças, as cortes contemporâneas, ao criarem “espantalhos históricos” para criticar o passado, correm o risco de encobrir excessos do presente e reproduzir as mesmas distorções que pretendem combater. A referência à Inquisição, portanto, pode servir mais como um artifício retórico do que como uma análise histórica precisa, obscurecendo as continuidades do arbítrio judicial.