Lindbergh Farias busca STF para anular depoimento em investigação sobre acusação contra Gaspar
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10) contra a investigação conduzida pela Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados. O caso envolve acusações de estupro contra o deputado Alfredo Gaspar (PL-RJ) e um depoimento que cita a participação de Lindbergh em um suposto aliciamento.
O parlamentar petista solicita a anulação de um depoimento onde um homem afirma ter participado do aliciamento de uma jovem para que ela se apresentasse como vítima de crime sexual praticado por Gaspar. Lindbergh Farias argumenta que a investigação foi instaurada a pedido do próprio Alfredo Gaspar, a quem ele considera um “desafeto político” e “interessado direto” no processo.
A ação no STF, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator do processo principal, visa suspender o inquérito administrativo e declarar sua nulidade. A defesa de Lindbergh Farias aponta “v”cios gravíssimos” e “nulidade absoluta” no procedimento, levantando questões sobre usurpação de competência, inversão hierárquica de normas e conflito com diligências já determinadas pelo próprio STF. Conforme informação divulgada, Lindbergh Farias alega não ter sido intimado ou notificado sobre o inquérito, tomando conhecimento dele apenas após a produção unilateral das acusações.
Depoimento que cita Lindbergh é alvo de pedido de anulação
No cerne da reclamação de Lindbergh Farias está um depoimento que o menciona como participante de uma suposta articulação para fabricar uma denúncia com “acusações falsas” contra Alfredo Gaspar. A investigação em questão apura o crime de “calúnia” mediante paga ou promessa de recompensa, um delito que, em regra, é processado por ação penal privada. Lindbergh Farias sustenta que sua participação em tal esquema é infundada e que o procedimento o prejudica sem o devido direito de defesa.
Defesa de Lindbergh aponta “v”cios gravíssimos” na investigação da Câmara
A peça jurídica protocolada pela defesa de Lindbergh Farias, assinada pelo advogado Reinaldo Santos de Almeida, detalha diversos argumentos para a declaração de nulidade do procedimento. Um dos pontos centrais é a alegação de que a Polícia Legislativa teria usurpado a competência do STF, uma vez que qualquer investigação criminal envolvendo parlamentares federais com foro privilegiado deve ser supervisionada pela Corte desde o início.
Outro argumento é a suposta inversão da hierarquia das normas, com a Polícia Legislativa invocando resoluções internas da Câmara para requisitar dados telefônicos, desrespeitando a força de lei de normas superiores e direitos fundamentais de terceiros. A defesa também ressalta que a exclusividade das funções de polícia judiciária da União é da Polícia Federal, conforme a Constituição, e que a atuação da Polícia Legislativa se restringe à segurança patrimonial e à ordem interna da Casa.
Lindbergh Farias pede liminar para suspender investigação e apuração de abuso de autoridade
Diante do que considera um risco de utilização política da polícia legislativa, Lindbergh Farias solicitou uma liminar ao STF para suspender imediatamente o trâmite do Boletim de Ocorrência n° 00000168/2026-A02. Ele também pede a sustação dos efeitos das requisições de dados feitas a operadoras de telefonia e a declaração de nulidade de todo o procedimento investigatório.
Adicionalmente, o parlamentar pediu a apuração de abuso de autoridade, com o envio dos autos ao Procurador-Geral da República (PGR) para que avalie a ocorrência de potenciais ilícitos. Por fim, Lindbergh Farias requereu, por meio de habeas corpus, o trancamento da investigação, buscando proteger-se de acusações que considera infundadas e de um processoivado com graves falhas procedimentais.
Conflito com diligências do STF é um dos argumentos da defesa
A defesa de Lindbergh Farias destacou um conflito direto entre as ações da Polícia Legislativa e as diligências já determinadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF. O documento aponta que os dois números de telefone cujos dados foram requisitados administrativamente pela Polícia Legislativa são exatamente os mesmos que o ministro já havia determinado a apuração e esclarecimento em despacho proferido em agosto de 2026 nos autos do STF. Essa sobreposição de ações reforça o argumento de usurpação de competência e de desrespeito à autoridade judicial.