Decisão do STF sobre autismo leve reacende polêmica sobre diagnósticos psiquiátricos em políticas públicas
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de maio, que declarou inconstitucional a diferenciação de autistas por nível de gravidade para a concessão de isenção tributária na compra de veículos, trouxe à tona antigas discussões sobre a expansão de diagnósticos psiquiátricos como critério para benefícios sociais.
Desde os anos 2000, normas originalmente pensadas para pessoas com deficiências tradicionais, como a física, têm sido adaptadas para incluir diagnósticos psiquiátricos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Essa tendência ocorre em paralelo a um aumento expressivo no número de diagnósticos psiquiátricos, levantando questões sobre a causalidade e os impactos sociais dessas políticas.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo destacam a complexidade de aplicar critérios médicos psiquiátricos em leis, que buscam objetividade. A decisão do STF, ao eliminar a distinção de gravidade para a isenção tributária, pode intensificar esse debate. Conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo, a decisão do STF no dia 3 declarou inconstitucional diferenciar autistas por nível de gravidade ao conceder isenção tributária na compra de veículos, reacendendo antigas polêmicas sobre a expansão dos diagnósticos psiquiátricos e seu uso como critério para a concessão de benefícios.
A Evolução da Isenção Tributária e o Impacto no Autismo
O benefício de isenção fiscal para compra de veículos, inicialmente focado em motoristas com deficiência física para aquisição de carros adaptados, foi ampliado por lei em 2003 para abranger outras condições, incluindo o autismo. O advogado tributarista Filipe Costa Souza, mestre pela PUC-SP, explica que o objetivo da lei evoluiu para a inclusão social ampla, e não apenas para compensar quem não pode dirigir.
Especialistas reconhecem que alguns transtornos psiquiátricos, como o autismo em seus níveis mais severos (2 e 3), podem gerar dificuldades de inclusão comparáveis às deficiências tradicionais, como a impossibilidade de dirigir e a necessidade de acompanhante. No entanto, ressaltam que políticas públicas de tratamento diferenciado enfrentam desafios únicos no campo da psiquiatria.
A natureza fluida das fronteiras entre saúde e doença na psiquiatria, a ausência de exames independentes para confirmação diagnóstica e a própria expansão dos critérios diagnósticos psiquiátricos, como no caso do autismo, geram repercussões no direito. Isso pode estender benefícios a casos que não eram previstos originalmente pelo legislador.
Descompasso entre Direito e Medicina: A Natureza Dimensional da Psiquiatria
Há um consenso entre especialistas de que as normas jurídicas frequentemente esperam uma classificação binária (sim ou não), o que não se alinha com a psiquiatria. A psiquiatra Karina Santos Cleto, formada pela UFMG, aponta que a medicina lida com diagnóstico, sintomas, funcionalidade e necessidade de suporte, enquanto políticas públicas exigem critérios objetivos. Essa divergência, segundo ela, gera um descompasso, pois a psiquiatria é dimensional, não um estado de ter ou não ter.
O autismo, por exemplo, abrange um espectro que inclui indivíduos no chamado “nível 1”, que podem ser plenamente funcionais ou até superiores à média em diversas atividades. Essas distinções, contudo, não são adequadamente captadas pela legislação, especialmente após a decisão do STF.
A expansão dos critérios diagnósticos é apontada como um dos fatores para o aumento de diagnósticos psiquiátricos nos últimos anos, embora a proporção de sua influência seja debatida entre os especialistas.
Aumento de Diagnósticos e Busca por Benefícios: O Caso do ENEM
Independentemente das causas, o aumento de diagnósticos reflete-se em um maior número de solicitações de tratamento diferenciado. O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um exemplo claro disso. Desde 2009, as hipóteses para realização da prova em condições especiais foram ampliadas, incluindo o tempo adicional para candidatos com TDAH.
O número de candidatos com atendimento especializado no Enem quase triplicou entre 2022 e 2025, passando de 30.856 (0,9%) para 89.770 (1,9%). Em 2025, TDAH e autismo foram os fundamentos mais comuns para solicitação de atendimento especial, respondendo por mais da metade dos pedidos (58%).
Nos Estados Unidos, o fenômeno é ainda mais acentuado. Em universidades de elite, como Harvard, cerca de 20% dos alunos se beneficiam de adaptações para estudantes com necessidades especiais, número que ultrapassa 30% em algumas instituições. Isso levanta questionamentos sobre a possível distorção de incentivos.
Pesquisas americanas indicam que políticas de atendimento especial podem, paradoxalmente, reforçar desigualdades, com estudantes de maior nível socioeconômico tendo mais chances de ter suas solicitações aceitas. Além disso, a concessão dessas condições especiais pode trazer benefícios mensuráveis, como notas mais altas, em um contexto cada vez mais competitivo.
Novos Beneficiários versus Antigos: Um Conflito por Recursos
O economista americano Thomas Sowell descreve um padrão em que a criação de benefícios para grupos específicos, como compensação por desvantagens, tende a aumentar o número de pessoas que se declaram pertencentes a esses grupos. A pressão política também leva à expansão desses benefícios para novas categorias.
Sowell aponta que, frequentemente, os grupos recém-incluídos são mais bem posicionados que os grupos originais, levando a uma competição por recursos limitados. Isso pode resultar na desproporcional utilização dos benefícios pelos novos entrantes, que podem ser menos necessitados, minando o objetivo inicial de inclusão.
No Brasil, o psiquiatra Paulo José Ribeiro Teixeira relata insatisfação entre pais de autistas com casos clássicos (nível 2 e 3) em relação à expansão do diagnóstico para casos mais leves (nível 1). A queixa é que “os casos mais leves estão sequestrando recursos em detrimento dos casos mais graves”.
Essa tensão se manifesta em disputas como a ocorrida em um concurso público para procurador em Recife, onde a inclusão posterior de um candidato com diagnóstico de autismo gerou questionamentos por parte de um candidato originalmente classificado com miopatia congênita.
Tratamento e Benefícios: Uma Relação Complexa
Um ponto de atenção nas normas que preveem condições diferenciadas é que alguns transtornos psiquiátricos são tratáveis por medicação. Alex Vicente Spadini, da Associação Brasileira de Neuropediatria e Psiquiatria Infantil, afirma que pacientes com TDAH, por exemplo, geralmente respondem bem a medicamentos, o que pode reduzir ou eliminar desvantagens em contextos como provas.
Spadini sugere que a distinção entre transtornos tratáveis e não tratáveis, considerada em benefícios do INSS, deveria ser aplicada em outros contextos, como o tempo adicional no Enem, para garantir a igualdade de condições. Se o objetivo é a igualdade, o ideal seria diferenciar candidatos que fazem tratamento medicamentoso daqueles que não o fazem.
Por outro lado, a psiquiatra Karina Santos Cleto questiona a eficácia do tempo adicional como forma de compensar sintomas de TDAH. Para alguns estudiosos, o principal problema do transtorno em provas seria a “fadigabilidade” do candidato, um aspecto que o tempo adicional teria pouca capacidade de remediar.
Enquanto os debates científicos e jurídicos prosseguem, o número de diagnósticos psiquiátricos e de candidatos que reivindicam benefícios continua a crescer, evidenciando a complexidade da interface entre medicina, direito e políticas públicas.