TSE define tese sobre uso de deepfakes e rejeita punição a Flávio Bolsonaro por vídeo com IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, por 4 votos a 3, para rejeitar o pedido do PT que buscava punir Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, por um vídeo com inteligência artificial (IA) exibido na convenção do partido. A decisão estabelece importantes parâmetros sobre o uso de deepfakes nas eleições.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que o vídeo, apesar de exibido no YouTube, tratou-se de um evento fechado, direcionado aos integrantes do partido. Ele destacou que essa manifestação de apoio político não se confunde, por si só, com propaganda eleitoral voltada ao eleitorado geral. A decisão, portanto, afasta a caracterização de propaganda eleitoral indevida neste contexto específico.
A maioria da Corte eleitoral acatou a tese sugerida por Nunes Marques, que busca definir os contornos da incidência das novas tecnologias de comunicação no processo eleitoral. A decisão estabelece que a caracterização do deepfake, para fins de propaganda eleitoral, pressupõe conteúdo sintético dotado de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, e que seja configurado como propaganda eleitoral. Conforme informação divulgada pelo TSE, a transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, o ato em propaganda eleitoral antecipada.
Entenda a decisão do TSE sobre deepfakes
O ministro relator, Nunes Marques, pontuou que é necessário analisar o contexto, o conteúdo e os destinatários para determinar se o uso de inteligência artificial em eventos partidários configura propaganda eleitoral indevida. Ele afirmou que, diante das novas formas de comunicação, não é possível extrair apenas do uso da IA em convenções o propósito de contornar a legislação eleitoral. Acompanharam seu entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
Divergências e os argumentos contrários
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram da maioria. Para Villas Bôas Cueva, a resolução do TSE é objetiva e proibiu o uso de qualquer conteúdo sintético com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas, sem exigir realismo ou verossimilhança. Ele argumentou que o dispositivo não exige que o conteúdo seja apto a ser confundido com a realidade.
Definição de deepfake para fins eleitorais
A tese aprovada pelo TSE, com os votos favoráveis de Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, estabelece que a caracterização do deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança. Além disso, é preciso que o conteúdo seja destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa, e que se configure como propaganda eleitoral. A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não é, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
O que muda com a nova tese do TSE
A decisão do TSE visa dar mais clareza sobre o uso de deepfakes e outras tecnologias de manipulação de imagem e voz no período eleitoral. O tribunal busca equilibrar a necessidade de coibir abusos com a liberdade de expressão e inovação tecnológica. A nova tese estabelece que a análise de cada caso dependerá do contexto e da finalidade do conteúdo sintético, e se ele se enquadra como propaganda eleitoral.