TSE proíbe campanha de Lula de veicular “Rap do Silva” sem menção a Alckmin
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, tomou uma decisão liminar nesta terça-feira (1º) que **proíbe a campanha do presidente Lula (PT) de veicular uma inserção de TV que não menciona o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB)**. A decisão atende parcialmente a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A petição inicial citou o uso do “Rap do Silva”, uma versão da música do MC Bob Rum, que faz referências à trajetória de Lula. A inserção em questão foca apenas no candidato a presidente, sem qualquer menção ao seu vice. Mendonça, ao analisar o caso, destacou a importância da inclusão do vice em propagandas majoritárias, conforme previsto em lei.
A campanha de Lula ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O caso agora será submetido ao plenário virtual do TSE para análise. Conforme informações divulgadas, a Gazeta do Povo buscou contato com a campanha para obter um posicionamento, e o espaço segue aberto para manifestações.
Entenda a Lei das Eleições e a Decisão do TSE
A proibição se baseia em um trecho específico da Lei das Eleições, que também é reproduzido na resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. A legislação determina que, na propaganda de candidatos a cargos majoritários, **devem constar os nomes dos candidatos a vice ou suplentes, de forma clara e legível, e em tamanho não inferior a 30% do nome do titular**.
Segundo o ministro André Mendonça, a jurisprudência da Corte Eleitoral já estabelece que essa norma é objetiva e se aplica a casos como o analisado. Ele identificou o **perigo de dano**, pois a inserção poderia continuar sendo veiculada, configurando uma prática contrária à lei eleitoral. A decisão liminar foi concedida sem aguardar a defesa da campanha de Lula, mas o ministro determinou a intimação do petista.
“Rap do Silva” já foi impulsionado em redes sociais
A biblioteca de anúncios da Meta (empresa dona do Facebook e Instagram) registra um impulsionamento do “Rap do Silva” na página oficial de Lula no Instagram. O investimento nesse impulsionamento foi fixado na faixa de **R$ 10 mil a R$ 15 mil**, com veiculação iniciada na última quinta-feira (27). O valor exato do custo de produção do vídeo ainda não foi divulgado.
O limite de gastos de campanha para Lula no primeiro turno é de R$ 88,9 milhões, e no segundo turno, de R$ 44,5 milhões. A decisão do TSE visa garantir a **transparência e a conformidade da propaganda eleitoral com as regras estabelecidas**, assegurando que os eleitores tenham acesso a todas as informações sobre a chapa completa.
Sanções e Próximos Passos da Decisão
O ministro Mendonça, por ora, **negou a aplicação de multa**, deixando a análise de eventuais sanções para após a apresentação da defesa pela campanha de Lula. A decisão liminar, por sua natureza, não aguardou a manifestação prévia da equipe de campanha. Após a intimação, o caso será levado ao plenário virtual do TSE para uma análise mais aprofundada e definitiva.
A inclusão do nome do vice-presidente em propagandas é um **requisito legal importante para a configuração da chapa majoritária**, buscando evitar que o eleitor seja induzido ao erro ou que a composição completa da candidatura não seja devidamente apresentada. A campanha de Lula terá a oportunidade de se defender e apresentar seus argumentos perante a Corte Eleitoral.