Justiça goiana confirma rejeição de ação movida por superintendente do Iphan contra Ronaldo Caiado
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a extinção de uma ação movida pelo superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás, Gilvane Felipe, contra o então governador Ronaldo Caiado. O acórdão da 5ª Câmara Cível foi assinado na última quinta-feira (3).
O caso remonta a 14 de setembro de 2025, em Pirenópolis (GO), onde Caiado acusou Gilvane de criar obstáculos para a implantação de um novo Cavalhódromo na cidade, alegando motivações de “inveja” e “perseguição” política. Segundo o ex-governador, a ação do superintendente seria uma estratégia articulada por seu antecessor, Marconi Perillo (PSDB), para prejudicá-lo.
Em resposta, Gilvane Felipe alegou que seu nome estava sendo usado para impulsionar a candidatura do vice-governador Daniel Vilela. Ele buscou uma indenização por danos morais, inicialmente pedindo R$ 50 mil, valor que posteriormente reduziu para R$ 30 mil. Conforme divulgado pelo TJGO, a decisão final favoreceu a argumentação de Caiado, mantendo a extinção do processo iniciado por Felipe.
Rejeição em primeira instância baseada em tese do STF
Na primeira instância, o juiz J. Leal de Sousa acatou o argumento preliminar de Caiado e não analisou o mérito da suposta ofensa. A decisão fundamentou-se no tema 940 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que ações por danos causados por agentes públicos no exercício da função devem ser direcionadas contra o Estado, e não contra o agente diretamente.
Gilvane Felipe teve a oportunidade de corrigir sua petição inicial, substituindo Caiado pelo governo de Goiás, mas optou por não o fazer. Ele apresentou precedentes que, segundo sua visão, justificariam a legitimidade passiva de Caiado, mas o magistrado considerou os casos distintos, pois tratavam de falas em redes sociais ou desvinculadas do mandato. No episódio em questão, Caiado discursou em ato oficial e sobre matéria de governo.
“Ao discorrer sobre os motivos pelos quais a obra não havia sido concluída ou iniciada, o requerido estava, inegavelmente, tratando de matéria de governo, o que caracteriza o exercício de atribuições inerentes ao cargo de Governador”, argumentou o juiz em sua sentença, citando trecho da própria petição inicial onde Gilvane admitia a natureza pública do ato.
Segunda instância mantém a decisão e discute prova antecipada
Na segunda instância, os desembargadores analisaram não apenas a questão da legitimidade passiva, mas também a possibilidade de julgamento antecipado do processo. O relator, Gilmar Luiz Coelho, entendeu que, havendo material suficiente para a decisão e sem potencial de alteração do quadro com novas provas, o juiz pode julgar antecipadamente.
“Não há nulidade, especialmente porque o ordenamento processual não assegura às partes a produção irrestrita de todas as provas requeridas, mas apenas daquelas que se mostrem úteis à adequada resolução da controvérsia”, afirmou o relator em seu voto. A decisão reforçou a impossibilidade de prosseguimento da ação contra Caiado individualmente.
Imunidade parlamentar descartada e contexto histórico do Cavalhódromo
Um dos argumentos invocados por Caiado, a imunidade parlamentar, foi descartado pelos desembargadores, que entenderam que essa prerrogativa se aplica especificamente a membros do Poder Legislativo. A ação do Iphan contra o então governador, portanto, não pôde se beneficiar dessa defesa.
O cavalhódromo em Pirenópolis foi interditado pelo corpo de bombeiros em 2021 e demolido em 2025. A construção de um novo espaço enfrentou dificuldades adicionais devido à pandemia de Covid-19. Desde então, o Iphan e o governo goiano têm mantido tensões relacionadas ao projeto, que culminaram nas declarações de Caiado e na subsequente ação judicial de Gilvane Felipe.
A reportagem entrou em contato com ambas as partes para manifestação. O espaço segue aberto para novas declarações sobre o caso.