Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Inicia Pagamento de Credores do Banco Master
Três meses após a liquidação do Banco Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou, neste sábado (17), a restituição das perdas financeiras de correntistas e investidores. Pessoas físicas podem solicitar o ressarcimento pelo aplicativo do FGC desde as 9h30, enquanto empresas precisam realizar o procedimento pelo site da instituição.
Segundo representantes do FGC, o prazo para o pagamento da restituição é de até dois dias úteis após a finalização do processo. As aplicações estavam congeladas desde 18 de novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master devido a graves problemas de liquidez, má gestão e suspeitas de fraude bilionária.
As instituições liquidadas do grupo Master somavam cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos aptos a serem ressarcidos, totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões. Este montante representa o maior valor já pago em garantias na história do FGC, conforme estimativas da própria entidade. Todas as informações e o processo de solicitação foram divulgados pelo FGC.
Quem tem direito à restituição e quais valores são cobertos
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas com recursos aplicados nas quatro instituições liquidadas do conglomerado Master – Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários – podem solicitar a restituição. A garantia do FGC cobre até **R$ 250 mil por CPF ou CNPJ**, por instituição financeira, incluindo o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação, em 18 de novembro.
Para quem possuía investimentos em mais de uma das instituições liquidadas, existe um teto global de **R$ 1 milhão no período de quatro anos**. É importante verificar se você se enquadra nesse limite, especialmente se teve investimentos bloqueados em liquidações anteriores dentro do prazo estipulado.
Estão assegurados pelo FGC, entre outros produtos, CDBs, LCIs, LCAs, caderneta de poupança, LCs, LHs, LCDs, depósitos à vista e a prazo (com ou sem certificado), contas-salário e operações compromissadas com títulos elegíveis. A cobertura inclui os rendimentos acumulados até o dia da liquidação, 18 de novembro.
Tributação dos rendimentos e como solicitar o pagamento
Os rendimentos tributáveis a serem recebidos pelo FGC terão o desconto do Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva. Caso o investimento e a restituição sejam referentes a um prazo inferior a 30 dias, também pode haver a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto para a caderneta de poupança, que é isenta de tributos.
Não há uma ordem de prioridade definida para o pagamento dos valores garantidos pelo FGC. As restituições são geralmente processadas conforme a ordem de solicitação. Para pessoas físicas, o processo envolve adicionar uma conta bancária de mesma titularidade no aplicativo do FGC, aguardar a liberação da opção “Solicitar pagamento” após o processamento da lista de credores, verificar os dados e vínculos com as instituições financeiras, e, por fim, solicitar formalmente o pagamento e assinar digitalmente o termo correspondente.
O acompanhamento do status da solicitação pode ser feito pelo próprio aplicativo, com o pagamento sendo realizado por transferência bancária para a conta cadastrada em até 48 horas úteis após a assinatura digital. Para pessoas jurídicas, o procedimento é similar, com a assinatura de um termo enviado por e-mail pelo FGC, e o pagamento é feito por transferência bancária para uma conta em nome da empresa.
Procedimentos Específicos para Menores de Idade e Credores Falecidos
Credores menores de idade seguem um processo específico. A solicitação inicial deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, com o assunto indicando “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será realizado em conta bancária em nome do menor.
Para credores falecidos, a solicitação também deve ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br. É necessário incluir os dados do credor falecido, do espólio e do inventariante, além de cópias do RG e CPF do credor falecido, RG e CPF do inventariante, certidão de óbito, comprovante de residência do inventariante e a procuração ou termo de inventariante. Caso o inventário ainda não esteja concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial e enviar a ordem de depósito ao FGC. O assunto do e-mail deve ser “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”.
Atenção a Golpes: O FGC não cobra taxas
É fundamental que os credores fiquem atentos a possíveis golpes. O FGC **não cobra quaisquer taxas** para realizar a restituição, **não antecipa valores**, **não transfere créditos garantidos** e **não utiliza intermediários**. A instituição também **não estabelece contato com os credores por WhatsApp ou SMS**. Os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais da própria instituição. Em caso de dúvidas, procure os canais oficiais do FGC.