Alerta 'Big Brother da Saúde': PL 5.875/2013 pode expor dados íntimos de milhões de brasileiros em megabanco estatal

Alerta ‘Big Brother da Saúde’: PL 5.875/2013 pode expor dados íntimos de milhões de brasileiros em megabanco estatal

Resumo

PL 5.875/2013 reacende debate sobre segurança de dados de saúde no Brasil

Um projeto de lei que tramita há quase 13 anos ganhou um novo capítulo e reacendeu o debate sobre a segurança de dados na área da saúde. A proposta, que inicialmente visava apenas a criação de um cartão de identificação para o SUS, foi drasticamente modificada e agora propõe uma ampla estrutura para o compartilhamento de informações entre sistemas públicos e privados.

O PL 5.875/2013, de autoria do senador Renan Calheiros, foi alterado em um parecer da deputada federal Adriana Ventura. A proposta, que saltou de dois para 35 artigos, consolida a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e amplia as regras para a integração de prontuários, cadastros e outras informações de saúde em âmbito nacional.

Especialistas alertam que a nova configuração do projeto pode criar um verdadeiro “Big Brother da Saúde”, concentrando informações médicas, administrativas e financeiras sob uma governança centralizada e com salvaguardas legais consideradas insuficientes. O risco, segundo eles, é a criação de um “megabanco” estatal de dados íntimos sem controles independentes e garantias concretas para o cidadão. Conforme informações divulgadas pela fonte, o projeto reacendeu o debate sobre a segurança de dados na área da saúde.

O risco de um “megabanco” de dados íntimos

O infectologista Francisco Cardoso, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), classifica o projeto como um “Big Brother da Saúde”. Ele aponta que a proposta concentra informações médicas, administrativas, financeiras e cadastrais sob a governança do Ministério da Saúde, com salvaguardas legais que ele considera insuficientes. Para Cardoso, a sociedade dificilmente aprovaria um “megabanco” estatal de dados íntimos sem controles independentes e garantias efetivas.

“Isso é extremamente perigoso. Estamos falando das informações mais íntimas da vida de uma pessoa: doenças psiquiátricas, HIV, infertilidade, aborto, uso de medicamentos, dependência química, histórico sexual, predisposição genética e inúmeras outras situações potencialmente sensíveis”, alerta o médico. A concentração desses dados em uma única estrutura levanta sérias preocupações sobre privacidade e o potencial de uso indevido.

Garantias insuficientes e histórico de vazamentos

A deputada federal Adriana Ventura afirma que o projeto prevê medidas de proteção, como registro de acessos, possibilidade de consulta pelo cidadão e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, proíbe a comercialização de informações pessoais identificáveis. No entanto, especialistas ouvidos pela reportagem consideram essas garantias genéricas e insuficientes diante da magnitude dos dados envolvidos.

O advogado Daniel Becker, especialista em Direito Digital, reforça que a interoperabilidade em si não é o problema, mas sim a estrutura ainda imatura do Brasil na proteção de dados. Ele lembra de incidentes graves em bases governamentais de saúde, como o caso do e-SUS Notifica, que expôs dados de milhões de brasileiros. “Em uma base dessa magnitude, o risco não é teórico”, ressalta.

O perigo da definição de “operadores autorizados”

Um ponto de atenção levantado por Daniel Becker é o uso do termo “operadores devidamente autorizados” no artigo 21 do projeto. Ele explica que o setor de saúde no país já é bastante integrado, com muitos hospitais, laboratórios e plataformas pertencendo aos mesmos grupos econômicos. Isso pode fazer com que o conceito de “operador autorizado” se expanda rapidamente para uma vasta cadeia de agentes.

O risco, segundo Becker, não se limita ao vazamento clássico, mas inclui o uso de padrões clínicos, hábitos de consumo farmacêutico e inferências comportamentais para construção de inteligência econômica. Ele destaca que, embora a LGPD ofereça salvaguardas, a dificuldade prática reside em identificar o desvio de finalidade em ecossistemas tecnológicos sofisticados.

Sigilo médico em xeque e a necessidade de controle cidadão

Para Francisco Cardoso, o cidadão deveria ter o direito claro de decidir quem acessa seus dados, quais deles podem ser compartilhados, por quanto tempo e para qual finalidade. Sem esse poder de veto, o cidadão deixa de ser titular efetivo do próprio prontuário, invertendo a lógica da LGPD e da ética médica. Ele também alerta para a blindagem jurídica insuficiente ao médico em caso de vazamento.

Daniel Becker complementa que o projeto cria uma tensão entre o sigilo médico tradicional e a lógica da interoperabilidade obrigatória. Ele ressalta que, mesmo em um ambiente regulado, os princípios da LGPD como finalidade, necessidade e minimização de dados continuam válidos. Contudo, quanto maior o número de agentes integrados, mais difícil se torna garantir controle efetivo sobre acessos e usos secundários dos dados. A deputada Adriana Ventura não respondeu aos contatos da reportagem.

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