Anistia de Multas em Rodovias: Caminhoneiros e Transportadoras Serão Beneficiados com Perdão de Dívidas

Anistia de Multas em Rodovias: Caminhoneiros e Transportadoras Serão Beneficiados com Perdão de Dívidas

Resumo

Caminhoneiros e Transportadoras Ganham Anistia de Multas por Bloqueios em Rodovias

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que concede anistia de multas a caminhoneiros e transportadoras que participaram de bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. A decisão, que ainda precisa ser votada no Senado, perdoa penalidades impostas por tribunais e órgãos administrativos, representando um alívio financeiro para o setor.

A proposta visa perdoar todas as punições aplicadas a motoristas e empresas de transporte de carga envolvidos em manifestações ou bloqueios em estradas brasileiras ao longo de 2022. Isso inclui multas já definidas pela Justiça ou por órgãos como a ANTT, mesmo aquelas que já foram inscritas na dívida ativa da União.

As cobranças de multas que ainda estão em processo deverão ser interrompidas imediatamente após a publicação da futura lei. A medida, conforme apurado pela Gazeta do Povo, foi incluída na Medida Provisória do Frete por meio de uma manobra conhecida como ‘jabuti’, inserindo um tema não diretamente relacionado ao texto original.

Perdão Abrangente para Multas Políticas e de Trânsito

A anistia abrange **todas as multas aplicadas a motoristas e empresas de transporte de carga** que se envolveram em manifestações ou bloqueios de rodovias em 2022. Isso significa que penalidades impostas tanto pela Justiça quanto por órgãos administrativos, como a ANTT, serão perdoadas, incluindo aquelas que já constavam como dívida ativa da União.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que agora segue para o Senado, também prevê a interrupção imediata de cobranças de multas que ainda estejam em andamento. A intenção é oferecer um **amplo perdão a infrações de natureza política** cometidas durante o período de manifestações pós-eleitorais.

‘Jabuti’ na MP do Frete: Como a Anistia Chegou ao Projeto

A inclusão da anistia de multas em um projeto sobre fretes ocorreu por meio de uma manobra parlamentar conhecida como ‘jabuti’. O deputado Zé Trovão, relator da Medida Provisória (MP) do Frete, adicionou o benefício ao texto principal, que originalmente tratava apenas do reforço na fiscalização do piso mínimo de pagamentos aos caminhoneiros.

Essa estratégia permitiu que o perdão das multas, de natureza política, ganhasse espaço em uma medida provisória focada em questões econômicas do setor de transporte. A MP do Frete, portanto, serviu como veículo para aprovar a anistia de forma mais rápida.

Mudanças nas Punições para Infrações Cotidianas de Caminhoneiros

Além da anistia para multas de bloqueios, o projeto também trouxe mudanças nas punições para infrações do dia a dia do caminhoneiro. Foi estabelecida uma **regra de transição para o descumprimento do piso de frete e para excesso de peso**.

Até a publicação da lei, multas administrativas passadas serão convertidas em advertências. O objetivo é evitar que cobranças excessivas inviabilizem o trabalho de pequenos transportadores. Essa facilidade, no entanto, **não se aplica a casos comprovados de fraude ou má-fé intencional**.

Flexibilização na Suspensão do Registro e Incentivos a Autônomos

As regras para a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também foram flexibilizadas. Anteriormente, o governo poderia suspender o registro de quem contratasse frete abaixo do piso logo na primeira fiscalização.

Agora, a suspensão só ocorrerá em caso de **reincidência**, ou seja, se o erro for cometido em datas distintas. Além disso, foi criado um prazo de 12 meses para que o histórico de infrações do motorista seja zerado, incentivando a regularização e a continuidade do trabalho. O texto aprovado também instituiu o Procargas, um programa para modernizar o setor, renovar frotas e melhorar locais de descanso nas estradas, com destaque para a reserva de mercado que destina ao menos 30% das operações anuais de transporte de órgãos públicos federais a motoristas autônomos.

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