Aposentadoria Especial: STF derruba exigência de idade mínima em mais um ponto da Reforma da Previdência de Bolsonaro

Aposentadoria Especial: STF derruba exigência de idade mínima em mais um ponto da Reforma da Previdência de Bolsonaro

Resumo

STF anula idade mínima para aposentadoria especial, revertendo medida da Reforma da Previdência

Em uma decisão significativa para trabalhadores expostos a condições insalubres, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no início de junho, mais um trecho da Reforma da Previdência aprovada em 2019 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida em questão estabelecia uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a quem comprova o exercício de atividades prejudiciais à saúde.

O plenário do STF, por 6 votos a 5, acolheu o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. O entendimento prevalecente foi de que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional, pois desvirtua o propósito original do benefício.

A decisão, que reverte um ponto da Reforma da Previdência, foi comemorada por especialistas e entidades trabalhistas. Conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de idade mínima foi considerada um obstáculo que prolongava a permanência do trabalhador em ambientes nocivos, contrariando a finalidade de proteção à saúde.

Idade Mínima Considerada Inconstitucional pelo STF

O ministro André Mendonça apresentou a tese que prevaleceu no julgamento, argumentando que a imposição de uma idade mínima transformava a aposentadoria especial, criada para afastar o trabalhador de ambientes insalubres, em um mecanismo que, na prática, o mantinha exposto a esses riscos por mais tempo. Ministros como Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam este voto.

O ministro-presidente Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber também votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Por outro lado, o relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que consideraram as mudanças da reforma previdenciária constitucionais, mas foram vencidos.

A CNTI argumentou na ação que as idades mínimas foram fixadas sem critérios técnicos e que a exigência violava o princípio da dignidade da pessoa humana. A especialista em direito público Deborah Toni reforçou que a decisão do STF “reencontrou a razão de ser da aposentadoria especial”, enfatizando que o benefício visa proteger a saúde do trabalhador, e não premiar a longevidade.

Regras de Cálculo e Conversão da Aposentadoria Especial Mantidas

Apesar de derrubar a exigência de idade mínima, o STF não acolheu todos os pedidos da CNTI. A Corte manteve as regras de cálculo da aposentadoria especial estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que, em geral, resultam em um valor de benefício menor em comparação com as normas anteriores. Antes da reforma, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição, enquanto a regra atual abrange todos os salários desde julho de 1994 ou o início das contribuições.

O cálculo parte de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido. O Supremo também considerou válida a restrição imposta pela reforma quanto à conversão do tempo especial em tempo comum. Essa conversão, que antes aplicava multiplicadores de 1,40 para homens e 1,20 para mulheres, agora só é permitida para o tempo exercido em condições especiais até 13 de novembro de 2019.

Profissões com Direito à Aposentadoria Especial

Com a decisão do STF, o critério para solicitar a aposentadoria especial retorna à comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, variando de 15 a 25 anos, dependendo da atividade. Diversas profissões podem se beneficiar, como médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e de raio-X, devido ao contato com agentes biológicos ou radiação. Trabalhadores da indústria, metalúrgicos, soldadores e operadores de caldeiras, expostos a ruídos, altas temperaturas ou substâncias químicas, também estão incluídos.

Vigilantes e seguranças, pela periculosidade da atividade, e frentistas e trabalhadores de refinarias, pelo contato com agentes químicos, também podem ter direito ao benefício. Para a concessão da aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador demonstre a exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o período exigido pela legislação para cada tipo de atividade profissional.

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