Dino questiona falhas na fiscalização de bancos: “Ninguém viu o elefante pintado de azul?”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, utilizou uma analogia marcante para expressar sua perplexidade diante de falhas na fiscalização de instituições financeiras. Ao comparar um banco com um “elefante pintado de azul desfilando na Esplanada dos Ministérios”, Dino questionou como irregularidades de grande porte podem passar despercebidas pelas autoridades.
Durante audiência pública, o ministro dirigiu suas indagações ao secretário-executivo do Banco Central (BC), Rogério Antônio Lucca, sobre a colaboração entre o BC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na investigação de fundos suspeitos de serem utilizados para lavagem de dinheiro. A crítica de Dino não se limitou a um caso específico, mas abrangeu um padrão de “absurdos” que, segundo ele, chamam a atenção no cenário financeiro.
A declaração de Dino, feita em Brasília, onde atua desde 1999, reflete uma preocupação antiga com a aparente falta de visibilidade de problemas financeiros que, em última instância, afetam a economia e o consumidor. As informações foram divulgadas em reportagem.
Ofertas de CDBs atrativas sob suspeita
Sem mencionar diretamente o Banco Master, Flávio Dino destacou a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com remunerações excepcionalmente altas, como 130% e 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Esse tipo de oferta, segundo o ministro, deveria levantar bandeiras vermelhas quanto à sustentabilidade e conformidade da instituição financeira.
A metáfora do “elefante pintado de azul” simboliza algo extremamente visível, mas que, paradoxalmente, não foi detectado ou abordado pelas instâncias de controle. A pergunta “Ninguém viu?” ecoa a frustração com a aparente ineficiência dos mecanismos de supervisão.
Impacto no consumidor e o papel do FGC
Dino ressaltou que falhas na fiscalização do mercado financeiro não são incidentes isolados, mas podem ter um impacto direto no “bolso do consumidor”. Ele explicou que fraudes e quebras de instituições financeiras são frequentemente ressarcidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um custo que, em última análise, recai sobre a sociedade.
O ministro enfatizou que as discussões sobre o mercado financeiro envolvem a “poupança popular” e a “economia nacional”, e não apenas interesses privados. A menção a desembolsos bilionários do FGC para cobrir perdas evidencia a gravidade das consequências financeiras.
Escândalos financeiros e a atuação do sistema de controle
Classificando os recentes escândalos financeiros como “acidentes de graves proporções”, Dino indagou diretamente sobre a eficácia do sistema de fiscalização da CVM e do BC. Ele questionou por que o sistema falhou em identificar o uso de fundos para lavagem de dinheiro por organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, demonstrando a necessidade de aprimoramento.
Em resposta, Rogério Antônio Lucca, secretário-executivo do BC, assegurou que as áreas técnicas da CVM e do BC mantêm contato constante e que há obrigatoriedade legal de notificar outros órgãos em caso de irregularidades detectadas, independentemente de acordos de cooperação.
Responsabilidade compartilhada e o debate no STF
Flávio Dino ampliou a discussão sobre a responsabilidade pelos “absurdos” observados, afirmando que ela recai sobre os Três Poderes da República e o mercado financeiro. Ele declarou que “todo mundo é dono de uma parcela desse condomínio de absurdos”, indicando a necessidade de uma atuação conjunta e integrada para a solução dos problemas.
Anteriormente, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia apontado que os escândalos recentes refletem “a exata consequência nefasta da ausência de limites e de controle” na fiscalização. Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a tentativa de atribuir a crise do Banco Master unicamente ao STF, considerando tal postura como “ingenuidade” ou “miopia deliberada”.
A audiência pública em questão ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, movida pelo partido Novo, que questiona a forma de cálculo da taxa de fiscalização da CVM, alegando que ela estaria sendo usada para fins arrecadatórios em benefício do Tesouro Nacional, desvirtuando seu propósito original.