Ministro Flávio Dino, do STF, aborda limites do sigilo da fonte e critica a dispensa do diploma de jornalismo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (18) que o sigilo da fonte jornalística não é absoluto quando há disseminação de desinformação. A declaração surge em meio a questionamentos sobre a atuação da Corte em operações que atingiram fontes de notícias, incluindo reportagens sobre o próprio Dino.
O ministro destacou que a Constituição assegura o acesso à informação, mas não à desinformação. Ele ressaltou que o sigilo da fonte é garantido apenas quando necessário ao exercício profissional, citando a teoria funcional para embasar seu argumento. Dino comparou a situação à de um médico que não teria liberdade para matar sob o pretexto de sigilo médico.
As falas do ministro ocorreram durante a análise de um recurso da Rede Globo sobre o direito de resposta a uma clínica. O caso envolve uma reportagem de 2020 que acusava a clínica de abuso. A discussão gerou um debate sobre a necessidade de garantir efetividade ao direito de resposta como contrapartida à liberdade de imprensa.
Direito de Resposta e a Teoria Funcional do Sigilo da Fonte
Em seu voto, Flávio Dino enfatizou que a plena liberdade de imprensa só existe se o direito de resposta for respeitado pelas empresas e profissionais da área. Ele argumentou que o sigilo da fonte, previsto na Constituição, tem a finalidade de proteger o exercício profissional e o direito à informação. Dino explicou que, da mesma forma que um médico não pode usar o sigilo para cometer crimes, a proteção ao jornalista não pode servir como escudo para a propagação de mentiras.
O ministro utilizou um exemplo hipotético para ilustrar seu ponto: “Porque, senão, o médico teria liberdade para matar e alegaria sigilo médico”. A declaração reforça a ideia de que as garantias constitucionais possuem limites e devem ser interpretadas de acordo com seus propósitos.
O julgamento em questão envolvia um recurso da Rede Globo contra a decisão de conceder direito de resposta a uma clínica. A Primeira Turma do STF analisava se a emissora havia frustrado essa garantia constitucional. Dino defendeu que a decisão servisse como orientação para que empresas de comunicação garantam a efetividade do direito de resposta.
Impacto da Dispensa do Diploma de Jornalismo e a Proteção a “Qualquer Blogueiro”
Dino também abordou a decisão do STF que dispensou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Segundo o ministro, essa mudança dificulta a delimitação de quem se enquadra nas garantias constitucionais do jornalismo profissional. Ele expressou preocupação com a possibilidade de “qualquer blogueiro” ser automaticamente beneficiado por essas garantias.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros. Teria cada uma [das facções] 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias que se referiam em 1988 ao jornalismo profissional”, ironizou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, compartilhou a preocupação de Dino, defendendo a possibilidade de revisão da regra. Moraes afirmou que a contaminação da imprensa por pessoas que não são jornalistas pode desgastar um “dos grandes pilares da democracia”.
STF: Guardião Histórico da Liberdade de Imprensa, Mas com Limites
Apesar das críticas a eventuais abusos, Flávio Dino ressaltou o histórico de defesa da liberdade de imprensa pelo STF. “O STF é um dos poucos órgãos do país que, nas trevas, na escuridão e na clareza da democracia, qualquer que seja o contexto, foi fiel à liberdade de imprensa”, declarou.
Ele mencionou que o Supremo enfrentou “perseguições, coações e atos despóticos” por ser o guardião dessa liberdade. Contudo, Dino reiterou que o direito de resposta é um mecanismo crucial para evitar que erros jornalísticos se tornem permanentes, protegendo as pessoas de uma “eternização” de notícias que podem gerar “revitimização”.
O ministro concluiu que a responsabilidade pela fragilização das garantias constitucionais recai sobre aqueles que deixam de cumpri-las, e não sobre quem as questiona. A decisão sobre o direito de resposta à clínica ainda está em andamento, com pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.