STF julgará recursos de big techs contra mudanças no Marco Civil da Internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para a próxima quarta-feira, 10 de abril, o julgamento de nove recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia. Essas ações visam contestar uma decisão anterior da Corte que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A decisão em questão estabeleceu a presunção de responsabilidade das plataformas digitais por anúncios ou conteúdos automatizados considerados ilícitos. Além disso, abriu precedentes para a remoção de outros tipos de conteúdo, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial específica em todos os casos.
Os processos, atrelados ao tema de repercussão geral 987 e sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, afetam diretamente gigantes como Facebook e Google, mas também incluem empresas como JusBrasil e UOL. Do outro lado, estão pessoas que buscaram a Justiça contra publicações que consideraram ofensivas ou criminosas, totalizando 19 processos ligados a este debate.
O que diz o artigo 19 e a nova tese do STF
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em sua redação original, previa que provedores de aplicações de internet só seriam civilmente responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirassem o conteúdo apontado como infringente. A norma buscava, segundo o texto, assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
No entanto, o STF entendeu que essa proteção não era suficiente para resguardar direitos fundamentais e a própria democracia. Por isso, a Corte definiu uma nova tese: “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”.
Novas regras para compartilhamento e conteúdo impulsionado
Apesar da mudança geral, o artigo original do Marco Civil da Internet continua válido para crimes contra a honra. Nesses casos, as publicações podem ser removidas mediante decisões judiciais ou notificações extrajudiciais.
Uma novidade importante é quanto ao compartilhamento de conteúdos. As plataformas agora têm a obrigação de remover conteúdos idênticos àqueles que já foram censurados por decisão judicial, bastando apenas uma notificação do ofendido para que a ação seja tomada.
Outro ponto crucial é a criação da presunção de responsabilidade para as redes sociais. Em situações de impulsionamento de conteúdo ou de publicações feitas por robôs, a plataforma pode ser condenada a pagar indenização ou multa mesmo sem ter sido previamente notificada sobre a ilicitude do post. Contudo, a empresa poderá tentar provar que agiu rapidamente para tentar impedir a disseminação.
Remoção imediata para crimes graves e falhas sistêmicas
O Supremo Tribunal Federal também ampliou a responsabilidade das redes sociais em casos de crimes considerados graves. As plataformas serão responsabilizadas se não removerem imediatamente conteúdos após a publicação, especialmente em situações que envolvam:
- Crimes contra a mulher, “inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres”
É importante notar que a responsabilização não se aplicará a conteúdos pontuais, mas sim a “falhas sistêmicas”. Essa falha é definida como a omissão em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos previamente listados, configurando violação ao dever de agir de forma responsável, transparente e cautelosa.
Para que essas regras sejam efetivas, os provedores de internet precisam manter sede e representante legal no Brasil. Isso garante que possam responder administrativa e judicialmente, além de fornecer ao Estado as informações solicitadas sobre procedimentos de segurança, moderação e gestão de conteúdos denunciados.
Regulamentação da IA e o papel do Congresso
A discussão sobre a regulamentação das plataformas digitais, incluindo a Inteligência Artificial (IA), segue em pauta no Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, expressou o desejo de pautar o tema o quanto antes, visando que as novas leis já possam valer nas próximas eleições. Uma comissão especial, presidida pela deputada Luísa Canziani e com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, está debatendo o assunto. Ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, apoiam a imposição de regras mais claras para o funcionamento das plataformas no país.