Moraes Suspende Lei da Dosimetria para Condenados do 8 de Janeiro e Gera Debate Jurídico

Moraes Suspende Lei da Dosimetria para Condenados do 8 de Janeiro e Gera Debate Jurídico

Resumo

Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenados do 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que impacta diretamente os processos de execução penal de indivíduos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Ele suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como PL da Dosimetria, em ações relacionadas a esses eventos.

A medida atinge casos como o de Débora Rodrigues, apelidada de “Débora do batom”, e outros que buscavam se beneficiar das novas regras estabelecidas pela legislação. A defesa dos condenados havia solicitado a aplicação imediata da lei.

A Lei 15.402/2026 foi promulgada recentemente, após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Moraes, assinada neste sábado, surge em meio a questionamentos sobre a constitucionalidade da nova norma, conforme informações divulgadas pelo g1.

A base da decisão de Moraes e a insegurança jurídica

O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão na tramitação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967) no STF. Essas ações questionam a validade da Lei 15.402/2026, criando um “fato processual novo e relevante”, segundo o ministro.

Moraes argumentou que a aplicação imediata da lei, diante da controvérsia constitucional aberta, poderia gerar **insegurança jurídica**. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação nos casos concretos até que o plenário do STF julgue definitivamente as ações de inconstitucionalidade.

Cobrança de explicações e a manifestação de entidades

A suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria ocorreu um dia após Moraes assumir a relatoria das ações que contestam a constitucionalidade da norma. Na sexta-feira (8), o ministro solicitou explicações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional sobre a nova legislação.

As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade. Ambas pedem a suspensão imediata da Lei 15.402/2026.

Moraes também abriu prazo para manifestações do Presidente Lula, do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, seguindo o rito previsto na Lei das ADIs, antes de decidir sobre eventual medida cautelar.

Defesa critica decisão e alega retrocesso

O advogado Hélio Júnior, que representa as rés dos atos de 8 de janeiro, criticou a decisão de Moraes. Ele afirmou que a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria representa um **precedente preocupante** do ponto de vista jurídico e institucional.

“Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, declarou a defesa em nota oficial.

Segundo o advogado, a Lei 15.402/2026 foi **regularmente aprovada**, promulgada e publicada, devendo ter aplicação imediata, especialmente por prever medidas potencialmente mais benéficas aos condenados. A defesa argumenta que a nova legislação busca diferenciar líderes e financiadores daqueles que participaram “em contexto de multidão”, promovendo a **individualização das condutas e proporcionalidade das penas**.

“O que causa espanto é que, ao invés de permitir a incidência imediata de uma lei penal mais benéfica — algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro — optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do Plenário”, ressalta a nota da defesa.

Condenações e o pedido negado

Entre os envolvidos nos atos de 8 de janeiro que pediram a redução de pena com base na Lei da Dosimetria estão Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos. Elas foram condenadas por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Essas rés também foram condenadas, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Os pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria foram negados por Moraes neste sábado.

“A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes em suas decisões, confirmando a continuidade dos processos sem a aplicação imediata da nova lei.

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