PGR defende anulação de multa milionária contra Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, por superfaturamento em contrato

PGR defende anulação de multa milionária contra Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, por superfaturamento em contrato

Resumo

PGR pede anulação de multa de R$ 4,5 milhões a ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, por contrato superfaturado

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, manifestou-se a favor da anulação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que manteve a condenação de Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras. A decisão do TCU se refere ao superfaturamento de um contrato firmado entre a estatal e o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná.

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a tese da defesa de Gabrielli, que alega a ocorrência da prescrição do caso. Segundo o MPF, o prazo prescricional de cinco anos já teria se esgotado. A controvérsia reside na contagem deste prazo, que o TCU entende ter iniciado em 2014, enquanto o MPF sugere a partir de 2012.

O caso, que envolve a contratação de obras por um valor R$ 460 milhões acima da média de mercado, resultou em uma multa de R$ 4,5 milhões para Gabrielli, além da proibição de ocupar cargos comissionados por oito anos, embora este último ponto já tenha sido anulado em recurso anterior. A análise do caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques na Segunda Turma do STF. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 19.

Prescrição do caso é o cerne da defesa de Gabrielli

Antônio Edílio Magalhães Teixeira, em seu parecer, concorda com a defesa de Sergio Gabrielli ao argumentar que o caso prescreveu em 2009. Para o subprocurador, o prazo de cinco anos deveria contar a partir de 2012, data em que Gabrielli deixou a presidência da Petrobras. A intimação do ex-presidente, no entanto, só ocorreu em 2018, seis anos após a sua saída.

TCU e MPF divergem sobre o início da contagem do prazo prescricional

Em contrapartida, o Tribunal de Contas da União (TCU) considera que o prazo para a prescrição deveria iniciar em 2014, ano em que o último pagamento do contrato supostamente superfaturado foi realizado. O subprocurador-geral, contudo, contrapõe essa visão, argumentando que, se a acusação é de omissão de Gabrielli em impedir o dano aos cofres públicos, a irregularidade deixou de ser praticada com a sua saída do cargo. A alegação central é que, ao deixar a presidência, ele não teria mais como intervir.

Precedentes do STF reforçam argumento sobre prescrição

O Ministério Público Federal (MPF) também utilizou precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer seu argumento. A Procuradoria destacou que não é possível dividir o prazo prescricional em várias partes, atribuindo um prazo distinto a cada ato. Essa prática, segundo o MPF, impediria o Judiciário de buscar o ressarcimento ao erário de forma eficaz e justa, pois criaria uma fragmentação indevida do período legalmente estabelecido.

Superfaturamento e multas milionárias no caso Petrobras

O caso em questão remonta a pagamentos de propina a agentes públicos e a contratação de obras por um valor significativamente superior ao de mercado, cerca de R$ 460 milhões a mais. Essa discrepância levou à condenação de Sergio Gabrielli pelo TCU, resultando na multa de R$ 4,5 milhões e na proibição temporária de ocupar cargos comissionados. A defesa busca a anulação total da decisão, focando na questão da prescrição para reverter a penalidade financeira.

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