O Brasil precisa mesmo do TSE? Veja como outros países organizam suas eleições
A forma como o Brasil organiza suas eleições é única. Aqui, a Justiça Eleitoral, representada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sua rede de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), concentra as funções de organizar, regulamentar e julgar conflitos eleitorais. Esse modelo, estabelecido desde 1932, tem um custo significativo e gera debates sobre sua eficiência e comparação com sistemas internacionais.
Enquanto o Brasil centraliza essas responsabilidades em um único ramo do Judiciário, outras democracias optam por distribuir essas tarefas entre diferentes órgãos, como comissões eleitorais independentes, governos locais e tribunais comuns. Essa diversidade de abordagens levanta a questão: o modelo brasileiro é o mais adequado?
A análise de como outros países lidam com a organização eleitoral pode trazer novas perspectivas sobre a estrutura e os custos envolvidos. Vamos explorar como funcionam as eleições nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e em países europeus, e entender os prós e contras do sistema brasileiro, conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo.
O Modelo Brasileiro: Centralização e Custo
No Brasil, a Justiça Eleitoral, criada em 1932, engloba o TSE, 27 TREs, juízes e zonas eleitorais. Essa estrutura não apenas organiza os pleitos, mas também fiscaliza candidatos, apura votos e julga disputas. O custo dessa operação é expressivo, com um orçamento autorizado de R$ 11,8 bilhões em 2024, e uma previsão de R$ 13,1 bilhões para 2026, representando um aumento de 25,4% em relação a 2025.
Recentemente, o TSE propôs a criação de novos cargos, com um impacto anual estimado em R$ 109,4 milhões, que foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente. Essa concentração de poder e recursos na Justiça Eleitoral brasileira é um ponto central de discussão.
Estados Unidos: Eleições Descentralizadas e Diversificadas
Nos Estados Unidos, a organização das eleições é responsabilidade dos estados e governos locais. Não existe uma Justiça Eleitoral nacional unificada. Cada um dos 50 estados possui seu próprio sistema eleitoral, resultando em uma grande diversidade de regras, equipamentos e procedimentos. Essa autonomia estadual pode, contudo, tornar a apuração de votos mais lenta, conforme aponta o professor de Direito Eleitoral Luiz Gustavo de Andrade.
As disputas eleitorais americanas são julgadas por cortes estaduais ou federais, e não por um tribunal eleitoral específico. A descentralização dificulta a mensuração exata dos custos nacionais, com estimativas indicando um gasto anual entre US$ 4 bilhões e US$ 6 bilhões em um ano normal.
Canadá e Austrália: Comissões Independentes e Separação de Funções
O Canadá centraliza a administração de suas eleições federais na Elections Canada, uma agência independente responsável pelo cadastro eleitoral, locais de votação e apuração. No entanto, as disputas são julgadas pelo Judiciário, separando a gestão do pleito da resolução de conflitos. A eleição de 2025 custou aproximadamente R$ 2,24 bilhões.
Na Austrália, a Australian Electoral Commission (AEC) organiza as eleições, mas as contestações de resultados são encaminhadas ao High Court of Australia. Essa separação de funções permite que a autoridade eleitoral se concentre na organização, enquanto os conflitos são resolvidos por uma instância judicial independente. A eleição federal de 2025 teve um custo de cerca de R$ 2,47 bilhões.
Europa: Distribuição de Responsabilidades
Países europeus como Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Portugal também distribuem as funções eleitorais entre diferentes instituições. No Reino Unido, autoridades eleitorais locais conduzem as votações, com a Electoral Commission supervisionando e estabelecendo padrões. Na Alemanha, diversas autoridades organizam o pleito, com o Bundestag e o Tribunal Constitucional Federal lidando com contestações.
Na França, o Ministério do Interior gerencia a logística eleitoral, enquanto o Conselho Constitucional fiscaliza e julga contestações em eleições nacionais. Na Espanha, a Junta Electoral Central e outras juntas supervisionam, com a administração pública fornecendo a estrutura. Portugal tem a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna coordenando a administração e a Comissão Nacional de Eleições fiscalizando.
Debate sobre o Modelo Brasileiro
Especialistas debatem a concentração de funções na Justiça Eleitoral brasileira. Luiz Gustavo de Andrade não vê conflito na organização e julgamento das eleições pela mesma instituição, destacando a especialização e a uniformidade nacional como vantagens, especialmente considerando o tamanho territorial e o eleitorado do Brasil. Ele também relaciona as despesas ao grande porte do país.
Por outro lado, a advogada Francieli Campos critica a hipertrofia de normas e a hiperjudicialização do processo político no Brasil, onde a disputa eleitoral frequentemente se desloca para os tribunais. O advogado constitucionalista André Marsiglia questiona a perpetuação da estrutura e o acúmulo de poder pelo Judiciário, além da lentidão dos processos.
A comparação com outros países revela que não há um modelo único de administração eleitoral. Cada nação adapta sua estrutura às suas particularidades, com o Brasil mantendo um sistema centralizado que gera tanto elogios quanto críticas.