Dino adia veredito sobre desvios: "ainda é cedo" para acusar Valdemar Costa Neto de peculato em emendas

Dino adia veredito sobre desvios: “ainda é cedo” para acusar Valdemar Costa Neto de peculato em emendas

Resumo

STF: Flávio Dino pondera sobre desvio de recursos em caso Valdemar Costa Neto e bloqueia bens

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que “ainda é cedo” para cravar a existência de “desvio” de valores provenientes de emendas parlamentares na decisão que determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A medida judicial cita o crime de peculato, mas, segundo o próprio magistrado, ainda não há provas concretas de enriquecimento ilícito.

A justificativa para a indisponibilidade dos bens do dirigente partidário reside na apontada “falta de transparência” e de rastreabilidade das emendas. Adicionalmente, Dino ressaltou a ausência de um cargo formal que pudesse legitimar o poder de indicação de recursos por parte de Costa Neto. A decisão, que gerou repercussão, ainda será detalhada.

Conforme informações divulgadas, o ministro admite que seria precipitado afirmar que os valores foram destinados a “terceiros”. Ele se baseia no Decreto-Lei nº 3.240/1941 para justificar o sequestro de bens, argumentando que a medida visa garantir a integridade da “Fazenda Pública”, mesmo sem a comprovação de origem ilícita. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao bloqueio patrimonial.

Peculato em pauta, mas sem provas de enriquecimento

Em sua decisão, Flávio Dino explicitou que “ainda é cedo para afirmar, com segurança, se houve apropriação de valores por parte dos servidores da Câmara dos Deputados (intraneus) ou se houve desvio de recursos públicos em proveito de terceiros (extraneus)”. Ele citou o próprio Valdemar Costa Neto como potencial beneficiário, além de empresários que poderiam ser contratados por municípios receptores dos recursos.

O ministro detalhou o conceito de “desviar” e reforçou a necessidade de um trâmite direto na aplicação dos recursos de emendas. Essa posição ecoa decisões anteriores do STF, incluindo as proibições de repasses via “emendas Pix” determinadas pelo próprio Dino no ano passado para nove municípios.

Para fundamentar a tese de peculato, Dino caracterizou a conduta como um “funcionário [que] empresta, com ou sem juro, o dinheiro recebido ratione officii, ao invés de recolhê-lo ao Erário público”. Ele optou por usar o termo “sintomas” em vez de “indícios” para descrever os sinais do crime apurado nos fatos.

PGR discorda do bloqueio de bens

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divergiu da medida cautelar imposta por Dino ao presidente do PL. O órgão se posicionou contra o bloqueio patrimonial, embora tenha defendido a continuidade das investigações sobre as emendas parlamentares em questão.

O montante de R$ 119 milhões refere-se a 21 emendas parlamentares que teriam sido indicadas por Valdemar Costa Neto para municípios localizados em estados como São Paulo, Paraná, Bahia e Pará. A controvérsia sobre o uso de emendas parlamentares ganha novo capítulo com esta decisão.

Valdemar Costa Neto critica decisão do STF

Em nota oficial, Valdemar Costa Neto, por meio de seus advogados, declarou que a decisão de Flávio Dino “criminaliza a atividade parlamentar”. A defesa sustentou que a medida se baseia em “premissas frágeis” e representa uma “indevida criminalização da atividade político-partidária”, indicando que o caso promete novos desdobramentos jurídicos.

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