STF Proíbe Conselho Federal de Medicina de Interditar Estágios Médicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao **proibir o Conselho Federal de Medicina (CFM)** e os conselhos regionais (CRMs) de interditarem estágios de cursos de medicina. O julgamento, que encerrou na sexta-feira (21), considerou que a entidade profissional **extrapolou suas competências** ao tentar intervir em atividades acadêmicas.
A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra a Resolução CFM nº 2.434/2025. Essa norma permitia que os CRMs **suspendessem, total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, as atividades médicas de ensino** em campos de estágio considerados irregulares, com impacto imediato na participação dos estudantes.
Com a decisão do STF, os dispositivos da resolução que autorizavam essas interdições foram declarados **inconstitucionais**. A Corte entendeu que, embora os conselhos possam fiscalizar a dimensão ética e técnica do exercício da medicina nos locais de estágio, diante de irregularidades, eles devem **comunicar os fatos às autoridades competentes**, como órgãos educacionais ou sanitários, em vez de suspender diretamente as atividades. Conforme informação divulgada pelo STF, todos os ministros se manifestaram de acordo com o relator, ministro Flávio Dino.
Remuneração de Coordenadores e Convênios Internacionais em Xeque
Além da proibição de interdições, o STF também **derrubou outra regra** da resolução. Aquela que exigia “remuneração justa e digna” para médicos que atuassem como coordenadores de cursos ou estágios foi considerada inconstitucional. O motivo foi a compreensão de que o CFM **não possui poder para estabelecer, por meio de resolução, critérios de remuneração**, como previa o artigo 4º da norma.
Outro ponto que enfrentou a inconstitucionalidade foi a proibição para coordenadores de celebrar convênios para estágios ou internatos de estudantes de faculdades de medicina estrangeiras, exceto em hospitais públicos universitários com acordos oficiais. O ministro Flávio Dino considerou essa **restrição sem amparo legal** e incompatível com os princípios da igualdade e da liberdade de contratar.
Fiscalização Mantida, mas com Novos Limites
Apesar das inconstitucionalidades declaradas, o STF **manteve os demais dispositivos da resolução**. Isso significa que o CFM e os CRMs continuam **autorizados a fiscalizar os aspectos éticos e técnicos** da prática médica supervisionada nos estágios. As questões de ordem pedagógica, administrativa e relacionadas ao funcionamento dos cursos permanecem sob a responsabilidade das instituições de ensino e das autoridades educacionais.
A decisão busca um **equilíbrio entre a fiscalização profissional e a autonomia acadêmica**, garantindo que a formação médica continue sem interrupções indevidas, ao mesmo tempo em que se assegura a qualidade e a ética na prática profissional. O foco agora é na colaboração entre os conselhos e os órgãos educacionais para aprimorar a formação dos futuros médicos.