Mendonça age contra deepfake e busca regular IA nas eleições
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (25) a remoção imediata de um vídeo manipulado por inteligência artificial (IA) que associava o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
A decisão visa combater a disseminação de desinformação e garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente com a crescente sofisticação das ferramentas de IA. O caso levanta discussões importantes sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de novas regulamentações.
Além da remoção do conteúdo, Mendonça propôs uma tese interpretativa para unificar decisões futuras da Justiça Eleitoral sobre o uso de IA, buscando maior segurança jurídica. A iniciativa surge em meio à expectativa de novos litígios envolvendo a tecnologia nas próximas eleições.
Vídeo Falso Associando Flávio Bolsonaro a Vorcaro é Removido
O vídeo em questão, publicado no Instagram em 11 de junho, simulava uma narração em primeira pessoa atribuída a Daniel Vorcaro, detalhando um suposto acordo financeiro com Flávio Bolsonaro e mencionando um esquema de “rachadinha”. A defesa do senador argumentou que o conteúdo utilizava imagens sintéticas realistas, não correspondendo a fatos reais.
O ministro André Mendonça, ao classificar o material como **deepfake** devido ao seu alto grau de realismo, determinou um prazo de 24 horas para a remoção do vídeo e proibiu sua republicação. A Meta, controladora do Instagram, também foi notificada a fornecer dados do responsável pelo perfil e a preservar metadados.
A decisão, no entanto, indeferiu o pedido de remoção automática do vídeo em outras plataformas por meio de hashes criptográficos. Mendonça ponderou que ordens genéricas poderiam **inibir indevidamente publicações legítimas**, como conteúdos jornalísticos e críticas, violando a liberdade de expressão.
Nova Proposta de Regra para Diferenciar IA em Eleições
Diante do avanço da inteligência artificial, o ministro Mendonça propôs ao plenário do TSE a criação de uma **tese interpretativa para unificar o tratamento de conteúdos gerados por IA** em eleições. A proposta busca estabelecer uma distinção clara entre conteúdo sintético e deepfake.
Segundo a sugestão, **Conteúdo Sintético** seria qualquer material multimídia gerado ou manipulado por IA, permitido no debate político desde que haja **transparência, identificação e rotulagem visível** ao eleitor. Já o **Deepfake** seria uma espécie qualificada de conteúdo sintético, **proibida** quando usada para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A definição de deepfake proposta por Mendonça se baseia em referências internacionais, como o AI Act da União Europeia. Caracteriza-se pelo “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade”.
Liberdade de Expressão Preservada em Casos de Sátira e Caricatura
A proposta de Mendonça visa proteger a liberdade de expressão, excluindo da classificação de deepfake animações, memes, caricaturas ou sátiras cujo **caráter irreal seja imediatamente perceptível** ao eleitor comum. Esses formatos não teriam o potencial de criar uma falsa percepção de autenticidade.
A decisão liminar sobre a remoção do vídeo agora será submetida ao julgamento do plenário do TSE. Após a identificação do responsável pelo perfil, ele será citado para apresentar sua defesa no prazo legal, onde a análise sobre propaganda eleitoral antecipada negativa ou ofensas à honra será realizada posteriormente.
O ministro ressaltou que a análise sobre propaganda eleitoral antecipada negativa ou ofensas à honra será feita em momento posterior, após a defesa do usuário. A Justiça Eleitoral busca um equilíbrio entre o combate à desinformação e a garantia do **debate democrático e da liberdade de expressão**.