TRE-DF suspende perfil de Celina Leão no Threads por 24 horas: entenda o motivo e a regra eleitoral

TRE-DF suspende perfil de Celina Leão no Threads por 24 horas: entenda o motivo e a regra eleitoral

Resumo

TRE-DF suspende perfil de Celina Leão no Threads por 24 horas devido a propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão, por 24 horas, do perfil da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) na rede social Threads. A medida foi tomada após uma representação apresentada pela Coligação DF do Povo, formada por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede.

Os partidos alegaram que Celina Leão utilizava o perfil para divulgar conteúdo eleitoral, mas não havia informado a conta à Justiça Eleitoral no momento do registro de sua candidatura. Segundo a representação, as publicações incluíam compromissos públicos, entrevistas e visitas da candidata a diversas regiões do Distrito Federal, caracterizando propaganda eleitoral.

A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho. A campanha de Celina Leão informou que não comentará a decisão. Conforme apurado, a legislação eleitoral permite a propaganda na internet, mas exige que os endereços eletrônicos utilizados pelos candidatos sejam informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

Entenda a decisão do TRE-DF

Ao analisar o pedido, o juiz do caso consultou os dados de candidatura disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constatou que o perfil do Threads, identificado como @celinaleao, de fato não constava entre as redes sociais informadas por Celina Leão. Por essa razão, o magistrado determinou a suspensão temporária do perfil.

A governadora e candidata à reeleição tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa perante a Justiça Eleitoral. Caso a determinação não seja cumprida, Celina Leão poderá enfrentar uma multa diária até que a situação seja regularizada junto ao órgão eleitoral.

Regras eleitorais para propaganda na internet

A legislação eleitoral, incluindo a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, autoriza a realização de propaganda eleitoral na internet por meio de diversas plataformas digitais, como sites, blogs e redes sociais. No entanto, é fundamental que todos os endereços eletrônicos utilizados para fins de campanha sejam devidamente comunicados à Justiça Eleitoral.

O TSE já estabeleceu que a comunicação dos endereços eletrônicos deve ocorrer no ato do registro da candidatura. A legislação também prevê que a regularização posterior, mesmo que ocorra, não elimina necessariamente as sanções previstas em caso de descumprimento das normas. A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto.

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