Novas regras para uso de calçadas em Curitiba simplificam licenciamento para bares e restaurantes
A cidade de Curitiba implementou novas regras para a utilização das calçadas por estabelecimentos comerciais, especialmente bares e restaurantes. A medida, oficializada por meio de três decretos assinados pelo prefeito Eduardo Pimentel, busca **simplificar o processo de licenciamento** e, ao mesmo tempo, **valorizar o comércio local**, incentivando a permanência de clientes nesses espaços.
A proposta, elaborada pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), visa equilibrar as necessidades dos comerciantes com a garantia do **acesso universal e a livre circulação de pedestres**. A nova regulamentação detalha as dimensões permitidas para a ocupação, os tipos de mobiliário autorizados e as responsabilidades dos estabelecimentos.
Segundo a Prefeitura, o objetivo principal é **reduzir conflitos e eliminar obstáculos** nas calçadas, assegurando percursos seguros e contínuos para todos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As novas normas entram em vigor com a possibilidade de fiscalização e sanções em caso de descumprimento. Conforme informação divulgada pela Prefeitura, as medidas foram resultado de uma oficina que contou com a participação de mais de 70 representantes de diversos setores.
Simplificação do licenciamento e requisitos para ocupação
Para obter a licença de uso da calçada, os estabelecimentos devem possuir cadastro ativo no município e comprovar que a ocupação **não prejudicará o acesso de carros ou pedestres**, garantindo a acessibilidade universal. As solicitações poderão ser feitas diretamente pelo portal de serviços no site da prefeitura. É importante notar que a licença tem caráter precário e discricionário, podendo ser revogada pelo poder público a qualquer momento, sem direito a indenização.
Definições de uso e dimensões de mesas e cadeiras
O decreto 993/2026 estabelece que a finalidade do uso da calçada é **exclusivamente para o atendimento de clientes e o consumo no local**. Fica proibido o armazenamento de mercadorias, preparo de alimentos ou exposição de produtos fora do estabelecimento. Além disso, não é permitida a construção de elementos permanentes, como pilares ou vigas, nas calçadas, embora coberturas possam ser autorizadas mediante justificativa técnica.
Já o decreto 994/2026 define as dimensões permitidas para a ocupação com mesas, cadeiras e outros itens. As calçadas devem ter uma **largura mínima de 4 metros**, com uma faixa livre contínua e desobstruída de, no mínimo, 1,6 metro para a circulação. Em esquinas, a distância mínima será de 7 metros. As cadeiras devem seguir um padrão (madeira, metal ou plástico resistente), guarda-sóis com altura mínima de 2,1 metros, e os móveis não devem ser fixos, devendo ser removidos ao final do expediente.
Organização do espaço da calçada e fiscalização
As novas regras organizam a calçada em três faixas principais: a faixa livre, destinada à circulação de pedestres; a faixa de serviço, que pode conter arborização e mobiliário urbano; e a faixa de acomodação, adjacente aos imóveis, quando houver espaço. Essa organização tem como meta **reduzir conflitos e garantir percursos contínuos** para todos. O descumprimento das normas pode resultar em notificações com prazos para adequação ou remoção, além de multas e até a cassação do alvará de funcionamento.
Novos modelos e materiais para construção de calçadas
Um terceiro decreto aborda a construção e reconstrução das calçadas, elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc). O texto amplia as opções de materiais permitidos, incluindo, além do bloco intertravado de concreto, o concreto moldado in loco, o concreto vibroprensado e placas de pedra com acabamento antiderrapante, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança e acessibilidade. O Ippuc também disponibilizará um Manual de Calçadas e um caderno técnico com exemplos ilustrados.