TSE Suspende Campanha de Deltan Dallagnol ao Senado por Decisão Liminar
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu um pedido de urgência e suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a uma solicitação da Coligação Paraná Para Todos, que inclui o PT, e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
A liminar proíbe Dallagnol de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de impedir a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e TV e a participação em debates. Essa medida vigorará até que o colegiado do TSE julgue o recurso ordinário apresentado.
A fundamentação da decisão aponta para a ausência de “fatos supervenientes” que pudessem justificar uma reinterpretação da decisão anterior do TSE em 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal. Naquele julgamento, o Tribunal considerou que a exoneração do cargo de procurador, em 2021, ocorreu em fraude à lei, com o objetivo de evitar a inelegibilidade.
Exoneração Fraudulenta e Inelegibilidade
O TSE reconheceu, de forma unânime, que a exoneração de Deltan Dallagnol do Ministério Público ocorreu em novembro de 2021, configurando uma fraude à lei para evitar a inelegibilidade. A norma em questão, alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, impede a candidatura de quem pede exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto responde a um processo administrativo disciplinar.
Segundo o Tribunal, a exoneração antecipada impediu que quinze procedimentos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) evoluíssem para processos administrativos disciplinares. Esses processos poderiam ter resultado em demissão ou aposentadoria compulsória para Dallagnol.
Contestação da Decisão do TRE-PR
Apesar da decisão do TSE em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol para o Senado, em votação apertada. A maioria do TRE-PR entendeu que a decisão anterior do TSE não vinculava o pleito atual e que o arquivamento da maioria dos procedimentos disciplinares configurava um fato novo.
A defesa de Dallagnol argumentou que a decisão de 2023 não estabeleceu um prazo de inelegibilidade e que a exoneração é um ato jurídico perfeito, não sujeito a reinterpretação por fatos posteriores. No entanto, o ministro do TSE considerou que o TRE-PR reviu a interpretação já consolidada pela Corte Superior sobre os mesmos fatos e o mesmo candidato.
Risco ao Processo Eleitoral
O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou o risco de dano irreversível ao processo eleitoral caso a candidatura de Dallagnol permanecesse. A eleição para o Senado no Paraná oferece duas vagas e não exige vinculação partidária de votos, o que poderia distorcer o resultado de forma definitiva caso o registro fosse posteriormente indeferido pelo TSE.
A decisão determina a comunicação imediata ao TRE-PR para cumprimento e solicita a inclusão do referendo da liminar na pauta do plenário do TSE, em caráter de urgência. O espaço permanece aberto para manifestação de Deltan Dallagnol.