STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo

Resumo

STJ confirma condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por morte do pastor Anderson do Carmo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de 50 anos de prisão imposta à ex-deputada Flordelis dos Santos. A pena é referente ao assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrido em junho de 2019. O tribunal rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Flordelis, que buscava anular o julgamento.

A decisão do STJ, proferida na terça-feira (15), ratifica a sentença do Tribunal do Júri, que condenou Flordelis por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, a ex-deputada também foi condenada pela tentativa de homicídio do pastor, que teria ocorrido anteriormente por envenenamento.

Os ministros analisaram diversos pontos levantados pela defesa, que alegava nulidades no processo. No entanto, os argumentos foram refutados, garantindo a manutenção da pena. Conforme divulgado pelo STJ, a decisão detalha os motivos pelos quais os recursos foram negados, reforçando a validade do julgamento.

Argumentos da defesa e decisão do STJ sobre nulidades

Um dos principais argumentos da defesa de Flordelis era a suposta ausência de alegações finais antes de o réu ser levado a júri, na fase de pronúncia. A relatora do caso, desembargadora Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu que a discussão já havia sido encerrada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e citou a jurisprudência do STJ, que não considera essa ausência como nulidade automática sem demonstração de prejuízo concreto.

Outro ponto questionado foi a fundamentação das qualificadoras apresentadas ao júri. A defesa alegou que não havia base suficiente para as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa. A relatora, no entanto, considerou a descrição suficiente e amparada por provas e testemunhas, sem excesso de linguagem.

Ocorrências durante o júri e sua influência na decisão

Durante o julgamento, uma ocorrência que gerou tentativa de nulidade foi a menção ao direito ao silêncio de Flordelis por um dos assistentes de acusação, prática vedada pelo Código de Processo Penal. O Ministério Público interveio e a juíza determinou a retificação da fala. Os ministros do STJ consideraram que uma menção isolada e imediatamente corrigida não é suficiente para anular o júri.

A exibição de transcrições de depoimentos ao Conselho Tutelar, material sigiloso, também foi explorada pela defesa. A relatora classificou o ocorrido como algo secundário, sem relação direta com o núcleo do crime e que não pegou a defesa de surpresa, pois o conteúdo já era conhecido. O objetivo da retirada dos autos, conforme o voto, era preservar a privacidade de crianças e adolescentes.

Sigilos bancário, fiscal e leitura da denúncia

A defesa de Flordelis também atacou a negativa da Justiça em abrir os sigilos bancário e fiscal. A relatora explicou que o julgador não tem obrigação de autorizar todos os atos solicitados pelas partes, podendo rejeitar pedidos considerados desnecessários. No caso, a motivação dos crimes estaria ligada ao controle financeiro exercido pelo pastor sobre a família, e não a operações específicas.

Por fim, a leitura da denúncia às testemunhas antes dos depoimentos foi questionada. A ministra observou que não há proibição legal para essa prática e que qualquer nulidade dependeria da demonstração de prejuízo à produção da prova oral, o que não ocorreu. A juíza do júri havia justificado o procedimento pela necessidade de contextualizar fatos ocorridos quase dois anos antes dos depoimentos.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Flordelis, e o espaço permanece aberto para manifestação.

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