Doação de Patrimônio Antes do "Imposto de Herança": Estratégia Vale a Pena? Entenda as Mudanças no ITCMD

Doação de Patrimônio Antes do “Imposto de Herança”: Estratégia Vale a Pena? Entenda as Mudanças no ITCMD

Resumo

Doar bens em vida para evitar “imposto de herança” pode ser vantajoso, mas nem sempre vale a pena. Especialistas orientam análise detalhada

A iminente mudança nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está levando muitas famílias a considerar a antecipação da transferência de bens. O objetivo é tentar fugir de um possível aumento no chamado “imposto sobre herança”. No entanto, essa estratégia nem sempre é a mais vantajosa, pois o valor final do imposto pode variar significativamente dependendo do patrimônio e do estado de residência.

O ITCMD incide sobre a transferência de bens por doação ou herança. A opção de realizar a doação em vida permite o pagamento do imposto neste momento, o que pode ser benéfico. Contudo, a reforma tributária prevê alterações que podem tanto aumentar quanto diminuir a carga tributária, tornando crucial uma análise cuidadosa.

A tributação do ITCMD, que é de competência estadual, passará a ser progressiva em todo o Brasil, com alíquotas baseadas no valor dos bens, respeitando um teto de 8%. Essa adaptação deve ocorrer até 1º de janeiro de 2027, mas os estados têm autonomia para definir suas próprias legislações. Conforme informações divulgadas por especialistas em direito tributário, a antecipação da doação pode não gerar economia relevante em patrimônios menores onde a nova alíquota progressiva se manterá em faixas baixas.

Análise Detalhada é Essencial Antes de Antecipar Doações

Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado sócio do escritório Vieira e Serra Advogados, aponta que a antecipação da doação tende a ser mais interessante para patrimônios elevados, especialmente quando há uma diferença considerável entre a tributação atual e a futura, ou uma mudança significativa na base de cálculo. Em contrapartida, para patrimônios menores, onde a nova alíquota progressiva não representa um aumento expressivo, a antecipação pode não justificar a operação.

Guilherme Malta, sócio do Mota Kalume Advogados, complementa que a antecipação pode ser favorável em cenários específicos. Um deles é para doadores em estados que ainda aplicam alíquotas fixas e baixas, e que possuem um patrimônio relevante. Com a progressividade, esses patrimônios maiores podem se enquadrar em faixas superiores, chegando ao teto de 8%. Doar sob a alíquota fixa atual pode significar uma economia de até metade do imposto devido.

Mudanças na Base de Cálculo e Competência Tributária

Outro ponto crucial da reforma é a mudança na base de cálculo do ITCMD. Em todo o país, o imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens. Isso significa que, em estados onde o cálculo era feito com base em valores fiscais ou contábeis inferiores ao preço real, o valor tributável pode aumentar, mesmo sem alteração na alíquota. Essa mudança afeta inclusive quem já se encontra em estados com progressividade.

Malta destaca que a nova base de cálculo, baseada no valor de mercado, deixa de admitir avaliações por valores históricos, contábeis ou meramente declaratórios. Isso é particularmente relevante para quem possui quotas de holdings familiares avaliadas pelo patrimônio líquido contábil, que é significativamente inferior ao valor econômico real, ou imóveis tradicionalmente avaliados pelo valor venal. Essa é, talvez, a alteração mais sensível da reforma.

Aspectos Legais e Familiares Além da Tributação

A decisão de antecipar a doação não deve se basear apenas na comparação de alíquotas. Malta ressalta que a doação é um ato de difícil reversão. É fundamental considerar a legítima dos herdeiros necessários, pois a doação de ascendente para descendente é vista como adiantamento de herança. Além disso, a proteção do doador pode ser estruturada por meio da reserva de usufruto vitalício.

É também necessário verificar a situação dos credores do doador para evitar alegações de fraude na transmissão. A reforma tributária também prevê que, para causa mortis, a cobrança do ITCMD será feita no estado de domicílio do falecido, diferente da regra atual que considera o local do inventário ou arrolamento dos bens. Portanto, a análise da conveniência de antecipar a doação deve considerar o valor do bem, a unidade federativa de residência e a localização do patrimônio.

Tabela de Alíquotas do ITCMD por Estado (Julho/2026)

Um levantamento realizado pela NR Advogados Imobiliários mostra as alíquotas atuais do ITCMD para doação e herança em cada estado brasileiro e quais já se adequaram às novas regras da reforma tributária. Por exemplo, no Acre, as alíquotas variam de 2% a 4% para doação e de 4% a 8% para herança, com cálculo progressivo e legislação já adaptada. Já em Alagoas, a alíquota é fixa em 2% para doação e 4% para herança, sem projeto de lei publicado para adaptação. São Paulo, por sua vez, mantém a alíquota fixa de 4% tanto para doação quanto para herança, com um Projeto de Lei (PL 409/2025) em tramitação para adequação à nova regra.

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