Lei do Impeachment: Entenda por que a Mesa do Senado, e não Alcolumbre, tem o poder de decidir sobre pedidos contra ministros do STF

Lei do Impeachment: Entenda por que a Mesa do Senado, e não Alcolumbre, tem o poder de decidir sobre pedidos contra ministros do STF

Resumo

O poder sobre pedidos de impeachment de ministros do STF está na Mesa do Senado, não em Davi Alcolumbre, mas a tramitação enfrenta obstáculos.

A pressão para que o Senado abra um processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), frequentemente esbarra na percepção de que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, não tem interesse em dar andamento ao assunto. No entanto, a rigor, o poder sobre o tema não é exclusivamente do presidente.

A Lei do Impeachment, promulgada em 1950, estabelece que é a Mesa do Senado que recebe as denúncias, e não o presidente individualmente. Isso significa que a decisão sobre o prosseguimento de um pedido de impeachment de ministro do STF é, formalmente, um ato colegiado.

O debate sobre o impeachment de ministros do STF ganhou força após a divulgação de um relatório da Polícia Federal detalhando relações entre Alexandre de Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Diversos senadores defenderam o afastamento ou renúncia do ministro, e um novo pedido de impeachment foi anunciado. Questionado, Alcolumbre se esquivou. Conforme informação divulgada pelo g1, a Lei do Impeachment de 1950 atribui à Mesa do Senado o recebimento das denúncias, e não ao presidente da Casa individualmente.

A Lei do Impeachment e a atribuição de poder à Mesa do Senado

O artigo 44 da Lei do Impeachment é claro ao determinar que, após o recebimento da denúncia pela Mesa do Senado, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial. A escolha da expressão “Mesa do Senado” é recorrente na lei, que em dispositivos posteriores também atribui atos ao colegiado e, no artigo 48, estabelece que os documentos serão arquivados se “o Senado resolver” que a denúncia não deve ser objeto de deliberação. A “Presidência do Senado” não é mencionada nesses atos decisórios.

Para o procurador e professor de Direito Penal, César Dario Mariano, o texto da lei é explícito ao não conceder ao presidente do Senado, individualmente, o poder de decidir se um pedido de impeachment deve seguir adiante. A Mesa é um órgão colegiado, composto pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários, o que reforça a natureza coletiva da decisão.

O papel do Regimento Interno e a falta de prazos criam gargalos

Apesar de a Lei do Impeachment atribuir formalmente o recebimento da denúncia à Mesa, o Regimento Interno do Senado entra em cena nos casos não expressamente previstos. O professor César Dario Mariano explica que, em situações não detalhadas nas regras, o presidente deve decidir após ouvir o Plenário. Contudo, ele aponta que a ausência de vontade política é o principal obstáculo, pois “parece que não há essa vontade política de fazer esses pedidos andarem”.

O principal gargalo reside no fato de que o Regimento Interno não estabelece prazos para que o presidente despache um pedido de impeachment, nem prevê um mecanismo claro para que outros membros da Mesa assumam a análise caso o pedido permaneça parado. Assim, embora a lei atribua o poder à Mesa, Alcolumbre controla a “porta de entrada” do rito, determinando quando a denúncia chega ao colegiado.

Uma decisão de Gilmar Mendes em dezembro de 2025 alterou provisoriamente partes do rito do impeachment, elevando quóruns e restringindo fundamentos para crime de responsabilidade. Contudo, o artigo 44, que atribui à Mesa do Senado o recebimento da denúncia, não foi suspenso.

Alternativas e projetos para superar a inércia

Diante da inércia, senadores buscam alternativas. Uma delas é o projeto de lei PRS 17/2026, do senador Izalci Lucas, que visa alterar o Regimento para impedir o engavetamento de CPIs e pedidos de impeachment. Para denúncias contra ministros do STF, o projeto daria ao presidente 15 dias úteis para exame preliminar e obrigaria o caso a ser submetido à Mesa, permitindo que a própria Mesa deliberasse após 30 dias de omissão.

Outra via seria a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Há uma CPI protocolada com 35 assinaturas, superando o mínimo exigido, para investigar as relações de Moraes e Dias Toffoli com Daniel Vorcaro. No entanto, Alcolumbre também criou um gargalo ao não ler o requerimento no Plenário. Nesse caso, contudo, o STF tem jurisprudência consolidada de que a instalação de CPI é um direito constitucional da minoria quando há um terço das assinaturas, levando seis senadores a recorrerem ao Supremo.

A CPI do Crime Organizado, em 2025, chegou a propor o indiciamento de ministros do STF por crimes de responsabilidade, demonstrando que investigações podem ocorrer fora do rito de impeachment. Comissões permanentes também podem promover audiências, mas o comparecimento de ministros do STF é por convite.

Para César Dario Mariano, a falta de mecanismos para superar a inércia presidencial evidencia uma concentração de poder. Ele defende que decisões monocráticas deveriam ir para a Mesa ou Plenário, como ocorre nos tribunais, onde existe recurso para órgãos colegiados. Sem mudanças legislativas, a vontade política do Senado continua sendo o fator determinante para o andamento de pedidos de impeachment.

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