Senado Federal Aprovou Endurecimento de Penas para Crimes Sexuais Digitais Contra Crianças e Adolescentes
O Senado Federal deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais praticados na internet. Um projeto de lei que endurece as punições para essas práticas foi aprovado nesta sexta-feira (7), consolidado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e originado pelo deputado federal Osmar Terra (PL-RS). A proposta, que agora segue para sanção do presidente Lula (PT), visa combater de forma mais eficaz o abuso sexual digital.
A nova legislação classifica como hediondos diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao mesmo tempo em que eleva os patamares de punição. Essa medida busca enviar uma mensagem clara de que a impunidade para crimes contra os mais vulneráveis não será tolerada no ambiente digital, onde muitos criminosos tentam se esconder atrás de anonimato.
As alterações legislativas, conforme divulgado pelo Senado Federal, buscam não apenas punir com mais rigor, mas também oferecer mais ferramentas para a investigação e a prevenção. A proposta abrange desde a aquisição e armazenamento de pornografia infantil até o uso de tecnologias como inteligência artificial para a prática de crimes, demonstrando a preocupação em acompanhar a evolução das táticas criminosas.
Aumento de Penas e Crimes Hediondos no Ambiente Digital
O projeto de lei promove um aumento considerável nas penas para crimes como a aquisição ou armazenamento de pornografia infantil, que passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. A montagem de pornografia infantil, incluindo o uso de deepfake e inteligência artificial, terá a pena elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. O aliamento de menor de 14 anos também sofrerá um aumento, com penas passando de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Um ponto crucial da nova lei é o aumento das penas em até dois terços caso o criminoso utilize inteligência artificial para alterar a própria voz ou rosto, se passando por criança ou adolescente. O objetivo dessas ações é induzir a vítima a se expor de forma lasciva ou sexualmente explícita, ou a fornecer material íntimo.
Combate ao Anonimato e Facilitação da Investigação
A proposta visa atingir criminosos que utilizam técnicas para ocultar sua origem, como o uso de proxies e outras ferramentas de mascaramento de rede. Essas práticas, que atribuem o acesso a servidores em outros países, resultarão em um aumento de pena de um terço a dois terços assim que a lei for sancionada. Isso dificulta a fuga da responsabilidade penal.
O projeto também altera o Código de Processo Penal, autorizando o juiz a decretar a prisão preventiva em casos de pornografia infantil. Além disso, as penas para organizações criminosas focadas em crimes contra crianças e adolescentes poderão ser aumentadas em até dois terços. A inteligência artificial, que antes era um facilitador para o crime, agora é vista como um agravante.
Perda Automática de Poder Familiar e Inelegibilidade
No âmbito do Código Penal, a nova legislação torna inelegíveis os condenados por violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. A perda de cargos públicos e do poder familiar também se tornará automática nesses casos, reforçando a proteção aos menores e a responsabilização dos agressores.
A proteção às vítimas é outro pilar da nova lei, que garante o direito a atendimento psicossocial e ao ressarcimento pelos danos causados. O criminoso será obrigado a arcar com os custos, incluindo o pagamento ao SUS pelos atendimentos oferecidos, o que representa um avanço no suporte às vítimas.
Ampliação dos Poderes Policiais na Internet
Com a aprovação, os policiais terão sua autorização para infiltração na internet ampliada, podendo investigar crimes de prostituição, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro. As polícias também poderão realizar rondas virtuais para coletar provas e prevenir crimes, utilizando as ferramentas disponíveis de forma mais eficaz.
Em situações de flagrante ou risco à vida de crianças e adolescentes, os agentes não precisarão de ordem judicial para coletar dados do suspeito diretamente com as plataformas. Essa medida, contudo, deverá ser comunicada ao juiz competente em até 48 horas, garantindo o devido processo legal e a transparência na ação policial.