CNJ Afasta Gabriela Hardt por Dois Anos do Cargo em Julgamento Administrativo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza Gabriela Hardt de suas funções por um período de dois anos. A magistrada, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato entre 2018 e 2019, é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) desde o início de 2024.
A investigação apura suspeitas de irregularidades na homologação de um acordo envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos. O acordo previa a criação de uma fundação privada, com fundos estimados em R$ 2 bilhões provenientes de multas da Lava Jato, a ser gerida pelos próprios membros da força-tarefa.
A decisão do CNJ, que afastou a juíza Gabriela Hardt, baseou-se na percepção de que houve uma grave violação de seus deveres funcionais ao aprovar o acordo da fundação. A informação foi divulgada após o julgamento do PAD. A punição de disponibilidade por dois anos implica o afastamento temporário das funções, com a manutenção do salário proporcional ao tempo de serviço, mas sem a possibilidade de exercer outras atividades remuneradas.
Divergência na Duração do Afastamento
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso, votou pelo afastamento de dois anos, entendendo que a juíza Gabriela Hardt praticou uma infração disciplinar grave. No entanto, a duração da sanção gerou divergências entre os demais conselheiros do CNJ. A conselheira Jaceguara Dantas da Silva propôs um afastamento de um ano, posição que foi acompanhada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelos conselheiros Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Esteves.
Fachin Ressalta que Foco Não é a Corrupção Apurada pela Lava Jato
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin fez questão de esclarecer que o foco do processo administrativo disciplinar não é a corrupção investigada pela Operação Lava Jato. Ele enfatizou que o objetivo é apurar se houve irregularidades na conduta da juíza Gabriela Hardt, reiterando o princípio de que “os fins não justificam os meios”.
Fachin também elogiou o currículo da magistrada, descrevendo-a como uma “ilustre magistrada, operosa”. Ele apontou que não houve prejuízo ao erário, uma vez que a decisão de homologação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em menos de 60 dias. O ministro destacou a ausência de indícios de má-fé, conluio ou benefício pessoal para a juíza Gabriela Hardt.
Defesa Argumenta Ausência de Movimentação de Valores e Perseguição
O subprocurador-geral da República, José Adônis Callou de Araújo Sá, defendeu a rejeição do processo contra a juíza Gabriela Hardt. Ele argumentou que a magistrada apenas homologou o acordo, sem ser a responsável pela sua criação, e que não houve movimentação de valores por sua decisão, mas sim posterior, por determinação do STF. O subprocurador também mencionou que a juíza “ficou doente pela perseguição que sofreu”.
A defesa da magistrada ressaltou que o próprio STF anulou o acordo, questionando se toda anulação de homologação judicial deve resultar em um PAD. A advogada Ana Luiza de Oliveira levantou a questão sobre a abertura de processos administrativos disciplinares em casos de anulação de homologações judiciais.