Gilmar Mendes questiona afastamento de diretor da PF e leva decisão ao plenário do STF, citando risco às eleições
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interveio em um julgamento crucial que pode definir o futuro do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Mendes solicitou mais tempo para analisar a decisão liminar que determinou o afastamento do cargo, argumentando que a questão deve ser decidida pelo plenário da Corte.
A medida cautelar, proferida pelo ministro André Mendonça, foi alvo de críticas por Gilmar Mendes, que vê nela um potencial para **promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral**. A decisão, tomada em caráter emergencial, foi incluída na pauta de julgamentos com pouca antecedência, o que, segundo Mendes, impediu uma análise completa dos autos.
O ministro citou três motivos principais para o seu pedido de vista: a **insuficiente análise dos documentos**, a possível **incompetência da Segunda Turma** para julgar o caso e o fato de o pedido de afastamento ter partido de um **partido político**. O caso ganha contornos ainda mais complexos diante de recentes embates entre ministros do STF, adicionando uma camada de tensão política ao processo. Conforme informações divulgadas, a decisão de Gilmar Mendes visa garantir maior segurança jurídica e evitar decisões que possam impactar o cenário eleitoral.
Os motivos por trás do pedido de vista de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes detalhou suas preocupações, começando pela **rapidez com que a decisão liminar foi tomada**. A inclusão na pauta de julgamentos menos de uma hora antes da sessão virtual extraordinária, segundo ele, foi um obstáculo para o devido exame da medida cautelar que afasta o dirigente máximo da Polícia Federal. Essa **falta de tempo para análise aprofundada** é um ponto central em sua argumentação.
Em segundo lugar, o decano apontou para a **incompetência da Segunda Turma** para decidir sobre o afastamento, especialmente porque o pedido foi apresentado pelo Partido Novo. Mendes argumenta que tal solicitação estaria em aparente contrariedade com o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF, que exigem provocações específicas para a decretação de medidas cautelares, especialmente quando envolvem atos que podem ter repercussão em investigações sobre ministros da Corte.
O ministro ressaltou que a própria decisão de Mendonça indicava que relatórios de inteligência da PF, que teriam motivado o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, teriam sido produzidos após uma provocação deste último. Com base nisso, Gilmar Mendes defende que, se a premissa é a atuação de um ministro do STF, a competência para julgar tais atos é **exclusivamente do plenário**, e não de uma turma.
Risco de decisões conflitantes e a ADPF 1.017/AL
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já determinou que as partes se manifestem sobre as acusações em um prazo de cinco dias. Julgar o afastamento de Andrei Rodrigues antes do encerramento desse prazo, na visão de Gilmar Mendes, criaria um **risco iminente de decisões conflitantes** dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. Essa preocupação visa evitar a instabilidade jurídica e a percepção de parcialidade.
O terceiro ponto levantado por Mendes é a necessidade de analisar a decisão de afastamento à luz do **precedente vinculante firmado pelo plenário na ADPF 1.017/AL**. Este julgamento declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que geram **desequilíbrio em disputas político-eleitorais**, violando os princípios de neutralidade e paridade de armas do Estado em relação a partidos e candidatos.
O embate entre Mendonça e Moraes e o afastamento da cúpula da PF
A decisão de Mendonça ocorre em um contexto de **intenso embate com o ministro Alexandre de Moraes**. Em 1º de setembro, Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF que revelava mensagens trocadas entre Moraes e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e cobrou manifestação da PGR. Moraes, por sua vez, pediu autorização para investigar Mendonça no inquérito das fake news, baseando-se em relatórios de inteligência da PF sobre supostos riscos de sua conduta.
Esses relatórios, classificados pela própria PF como “sem valor probatório”, foram o estopim para a decisão de Mendonça nesta terça-feira (8). O ministro afastou a cúpula da PF, alegando a ocorrência de “verdadeira arapongagem institucional” devido ao uso desses relatórios de inteligência no despacho de Moraes. Segundo Mendonça, os relatórios promoveram um **”monitoramento sistemático” e “coleta dirigida”** de informações pessoais e profissionais sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.