Celeridade Penal no Brasil: Reduzir Tempo Entre Crime e Punição Diminuiria Violência? Especialistas Debatem

Celeridade Penal no Brasil: Reduzir Tempo Entre Crime e Punição Diminuiria Violência? Especialistas Debatem

Resumo

O debate sobre a celeridade na aplicação da pena no Brasil e seus potenciais impactos na redução da criminalidade ganha força. Especialistas apontam para a importância do tempo entre o delito e a punição como fator dissuasório, mas também alertam para os desafios na investigação e no próprio sistema judicial.

A teoria clássica do Direito Penal, consolidada por Cesare Beccaria, já apontava a certeza da aplicação da pena como um mecanismo de dissuasão mais eficaz que a severidade. Mais recentemente, criminologistas como Daniel Nagin reforçam essa ideia, adicionando a celeridade, ou a rapidez com que a sanção é aplicada após o crime, como um terceiro pilar fundamental para inibir a criminalidade.

O projeto Hope, nos Estados Unidos, é frequentemente citado como um exemplo empírico de sucesso. Lá, punições rápidas e imediatas para infrações cometidas por infratores em liberdade condicional demonstraram resultados positivos. No entanto, a realidade brasileira apresenta desafios distintos, com gargalos significativos nas etapas iniciais do processo penal, especialmente na investigação policial.

Conforme informações divulgadas pelo Ipea em 2020, um estudo sobre homicídios dolosos em Fortaleza revelou que apenas 1% dos casos foram julgados, com cerca de 90% sequer tendo a investigação concluída. Essa lentidão, segundo especialistas, compromete o efeito dissuasório da pena, diminuindo a percepção de risco por parte de potenciais infratores.

A Importância da Previsibilidade e Eficiência Estatal

O advogado criminalista Eduardo Maurício, mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra, enfatiza que a demora excessiva na aplicação da pena, especialmente quando decorrente de baixa capacidade investigativa ou prolongamento indefinido do processo, reduz significativamente o seu efeito dissuasório. Para ele, o fator relevante não é a velocidade isoladamente, mas a **previsibilidade da resposta estatal**.

Maurício aponta que países como Japão e Singapura possuem sistemas com elevada previsibilidade e eficiência institucional, onde a celeridade penal contribui para a redução da criminalidade. Contudo, ele ressalva que esses resultados são fruto de um conjunto de fatores, incluindo alta capacidade de investigação, identificação de autores, baixa impunidade e forte previsibilidade da atuação estatal, e não apenas da rapidez na aplicação das penas.

No Brasil, o problema central reside na **baixa efetividade da persecução penal** em diversas modalidades criminosas. O especialista sugere priorizar o **aumento da certeza da punição** através do fortalecimento da investigação, inteligência policial, perícia, integração de bancos de dados e recuperação de ativos, em vez de apostar unicamente no encarceramento em massa.

Decisão Criminal: Um Cálculo de Custos e Benefícios

O consultor legislativo do Senado Federal, Tiago Ivo Odon, autor de livros sobre análise econômica do crime, argumenta que a decisão criminosa é influenciada por um cálculo de custos e benefícios. Variáveis como a probabilidade de detenção e a severidade da punição desempenham papéis cruciais nesse processo.

Odon explica que pessoas com um horizonte temporal mais curto, que valorizam mais o presente, tendem a ser mais sensíveis a mudanças na probabilidade de detenção do que na severidade da punição. Essa impulsividade, comum em jovens e indivíduos com menor escolaridade, dificulta o controle do envolvimento criminal apenas por meio de aumentos de pena, prática frequente no Poder Legislativo.

Para Odon, a celeridade na resposta do Estado ao crime poderia ter um impacto imediato na sensação de impunidade. Ele sugere que os recursos gastos com o aumento de penas e o consequente encarceramento poderiam ser melhor canalizados para **aumentar a eficiência dos órgãos de segurança pública**.

Divergências e a Importância dos Direitos Fundamentais

Apesar dos argumentos a favor da celeridade, a questão não é consensual entre os operadores do Direito Penal no Brasil. A advogada criminalista Mariel Muraro, coordenadora da Faculdade de Direito do Centro Universitário Fapi, questiona a premissa de que o Brasil demora excessivamente para aplicar a pena, ressaltando o princípio do devido processo legal e as garantias de defesa do acusado.

Muraro argumenta que é fundamental garantir um processo penal com contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Embora o Código de Processo Penal estabeleça prazos razoáveis para o encerramento dos processos, fatores como a complexidade do caso ou a falta de efetivo nos tribunais podem estender essa pauta judicial.

Ela destaca que o Brasil já é o terceiro país que mais encarcera pessoas no mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China. Segundo a criminologista, a celeridade do processo ou a certeza da pena não são fatores relevantes nesse contexto, e não há pesquisas científicas sérias que apontem uma relação direta entre esses elementos e a redução da criminalidade.

Para Muraro, a sensação de segurança almejada pelo cidadão deve vir da **”segurança dos direitos”**, e não apenas do direito à segurança. Ela defende a observância e preservação dos direitos fundamentais, alertando que legislações meramente repressivas, sem políticas públicas que abordem as causas da criminalidade, não promoverão mudanças significativas na sociedade.

A advogada conclui que a soltura de indivíduos pela Justiça ocorre quando não há base legal para mantê-los presos, lembrando que, até prova em contrário, todos são inocentes. A prisão preventiva, segundo ela, é uma exceção que deve ser fiscalizada pelo Judiciário.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também