Ministro Flávio Dino defende decisões monocráticas no STF e questiona pressão por fim de inquéritos antigos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu neste domingo (6) a manutenção das decisões monocráticas na Corte e afirmou que mudanças na competência penal do tribunal exigiriam reformas constitucionais coerentes e planejadas.
Em uma publicação nas redes sociais, Dino também questionou a ideia de encerrar inquéritos apenas em razão do tempo de tramitação, em meio a crescentes críticas ao funcionamento do Supremo e à duração de investigações conduzidas pela Corte.
Sem citar nominalmente casos específicos, o ministro afirmou que problemas reais envolvendo o Judiciário estão sendo misturados a “interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais”, conforme informação divulgada em sua rede social.
Decisões monocráticas: um mal necessário para a agilidade
Dino estruturou sua manifestação em três pontos cruciais. O primeiro aborda a crítica às decisões individuais dos ministros do STF. Para o ministro, a visão de que as decisões monocráticas são intrinsecamente um problema ignora o funcionamento de um sistema baseado em precedentes vinculantes.
Ele argumenta que exigir que todas as questões com jurisprudência já consolidada passem por julgamentos colegiados poderia não apenas reduzir o número de decisões, mas também aumentar a morosidade do Judiciário, o que, em sua avaliação, beneficiaria “criminosos, devedores contumazes e similares”.
Competência penal do STF: mudanças exigem planejamento
O segundo ponto levantado por Dino diz respeito à proposta de retirar parte da competência penal do STF. O ministro ressaltou que qualquer mudança nesse sentido precisaria definir claramente qual órgão assumiria essas atribuições. “Se tira de lá, tem que colocar em algum lugar”, declarou.
Dino comparou o volume de processos no STF, que atualmente conta com cerca de 23 mil processos, com o de outros tribunais que concentram centenas de milhares. Ele enfatizou que uma alteração na competência constitucional do Supremo não poderia ser feita de forma isolada.
Fim de inquéritos: tempo de tramitação não é critério único
O terceiro ponto abordado pelo ministro foi a duração dos inquéritos em tramitação no STF. Dino questionou a ideia de que uma investigação deva ser encerrada simplesmente por sua antiguidade. Ele propôs debater quais são os inquéritos mais antigos e o que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF estabelecem sobre o encerramento dessas investigações.
O ministro declarou ser pessoalmente favorável à conclusão dos inquéritos, mas ponderou que estes devem terminar por meio da abertura das ações penais cabíveis ou do arquivamento. Dino levantou a questão jurídica: seria possível determinar o arquivamento de um inquérito apenas pelo longo tempo de tramitação, antes da prescrição? E, nesse caso, quem definiria o que seria “tramitação longa”?
“Opiniões pessoais? Ou critérios legais e regimentais?”, questionou o ministro, reforçando que a discussão sobre o funcionamento do Judiciário precisa ser pautada por critérios institucionais e jurídicos, e não por interesses eleitorais.
“Institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras”, concluiu.