Nunes Marques Arquiva Ação do PSOL Contra Bolsonaro Sobre CPI da Covid, Citando PGR: "Ausência de Conduta Típica"

Nunes Marques Arquiva Ação do PSOL Contra Bolsonaro Sobre CPI da Covid, Citando PGR: “Ausência de Conduta Típica”

Resumo

Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra Bolsonaro referente à CPI da Covid-19

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL. A ação acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro de suposta interferência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A decisão do ministro segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia se manifestado pelo arquivamento do caso. A PGR apontou a “ausência de conduta típica a ser investigada”, considerando o diálogo em questão como uma “conversa informal e privada”.

A notícia-crime foi protocolada por deputados do PSOL, que alegavam que Bolsonaro teria pressionado um senador para alterar o escopo da CPI. A defesa deles indicava que o diálogo evidenciava uma tentativa de interferência em investigações das quais o ex-presidente era alvo.

Detalhes da Ação e Acusações Apresentadas pelo PSOL

A ação foi iniciada pelas deputadas Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim, além da ex-deputada Viviane Reis e do ex-deputado David Miranda, falecido em 2023. O grupo acusava Bolsonaro de supostos crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa.

As acusações foram fundamentadas em trechos de uma conversa telefônica divulgada pelo senador Jorge Kajuru em abril de 2021. Segundo os parlamentares do PSOL, o então presidente teria tentado pressionar o senador para que a CPI investigasse estados e municípios.

Além disso, a ação apontava que Bolsonaro cobraria do senador pressão sobre o STF para o andamento de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Para os autores da notícia-crime, o diálogo demonstrava uma clara tentativa de interferência em investigações em curso.

Posicionamento da PGR e Fundamentação para o Arquivamento

Em abril de 2021, a Procuradoria-Geral da República já havia defendido o arquivamento da notícia-crime. A PGR argumentou que o diálogo entre o então presidente e o parlamentar consistiu em uma “conversa informal e privada”, onde foram trocadas opiniões pessoais e críticas sobre os trabalhos da comissão.

A Procuradoria destacou que não havia elementos suficientes para configurar uma conduta típica que justificasse uma investigação penal. A opinião da PGR foi um fator determinante para a decisão do ministro Nunes Marques.

Decisão de Nunes Marques e Princípio Acusatório

Ao acatar o entendimento da PGR, Nunes Marques ressaltou a importância do princípio acusatório. Ele afirmou que “não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”.

O ministro explicou que a avaliação prévia sobre a existência de elementos suficientes para a instauração da persecução penal compete exclusivamente à Procuradoria-Geral da República. Essa competência, segundo ele, “não pode ser transferida ao Poder Judiciário”, conforme previsto no princípio acusatório.

Dessa forma, a notícia-crime apresentada pelo PSOL contra Jair Bolsonaro foi arquivada, encerrando a possibilidade de investigação judicial sobre a suposta interferência na CPI da Covid-19 com base nos argumentos apresentados.

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