Juíza do TRT6 critica teses do STF sobre terceirização e recuperação judicial como "aberrações" e alerta para perda de competência da Justiça do Trabalho

Juíza do TRT6 critica teses do STF sobre terceirização e recuperação judicial como “aberrações” e alerta para perda de competência da Justiça do Trabalho

Resumo

Juíza do TRT6 critica teses do STF sobre terceirização e recuperação judicial como “aberrações” e alerta para perda de competência da Justiça do Trabalho

A juíza convocada Roberta Corrêa de Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), classificou algumas teses vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) como “aberrações interpretativas”. A magistrada expressou profunda preocupação com o que considera um esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, especialmente em casos envolvendo terceirização e empresas em recuperação judicial.

A declaração ocorreu durante um julgamento no TRT6, onde a juíza atuava temporariamente em substituição a um desembargador. A crítica se concentrou na jurisprudência do STF que afeta a responsabilidade subsidiária de entes públicos em contratos terceirizados. Segundo Araújo, a interpretação atual do STF sobre o ônus da prova tornou a condenação de órgãos públicos quase impossível.

“Isso foi uma das maiores aberrações que eu já vi interpretativas, porque nunca mais eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e ir até o fim um ente público hoje”, desabafou a juíza. Ela se referiu à dificuldade imposta aos trabalhadores para comprovar falhas na fiscalização de contratos por parte do ente público, um obstáculo significativo para a obtenção de direitos.

Dificuldades na Condenação de Entes Públicos

A magistrada detalhou que a jurisprudência recente do STF tem criado barreiras para a responsabilização de entes públicos em casos de terceirização. A mudança no entendimento sobre o ônus da prova, de acordo com Araújo, favorece a impunidade em situações onde a fiscalização do contrato de terceirização falhou, prejudicando diretamente os trabalhadores.

“Isso foi uma das maiores aberrações que eu já vi interpretativas, porque nunca mais eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e ir até o fim um ente público hoje”, afirmou a juíza durante a sessão. A declaração evidencia a frustração com a dificuldade em obter decisões favoráveis aos trabalhadores em face de órgãos públicos.

Preocupação com Empresas em Recuperação Judicial

Além da questão da terceirização, a juíza manifestou apreensão sobre a tendência do STF em retirar da Justiça do Trabalho a competência para julgar atos de execução em empresas que passam por recuperação judicial. Para ela, essas sinalizações da Suprema Corte representam um grave retrocesso social.

“Essa lei de recuperação é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados”, alertou Araújo.

O Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial. A juíza teme que essa competência seja erodida pelas decisões do STF.

Impacto nos Pagamentos e Disciplina Judiciária

Araújo explicou que a submissão aos termos das recuperações judiciais frequentemente resulta em pagamentos irrisórios. Créditos de natureza alimentar, essenciais para a subsistência do trabalhador, acabam sendo reduzidos a frações mínimas de seus valores originais, o que agrava a situação dos credores trabalhistas.

Apesar de suas críticas contundentes, a juíza ressaltou que suas decisões permanecem alinhadas aos precedentes das cortes superiores. Ela justificou essa conduta pela necessidade de “disciplina judiciária”, explicando que o desvio desses entendimentos sujeita o magistrado a reclamações constitucionais no STF, o que comprometeria a segurança jurídica.

“A gente vai fazer o quê? Tem que estar na disciplina judiciária porque, senão, você está sujeito à reclamação constitucional”, pontuou a juíza, observando que o próprio TST tem exigido o rigor da lei em conformidade com o Supremo, mesmo quando as decisões parecem desfavoráveis aos trabalhadores.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também