TSE exige que redes sociais removam conteúdos eleitorais antes de ordem judicial, gerando debate
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova portaria que impõe obrigações às grandes empresas de tecnologia. O objetivo é que elas monitorem ativamente conteúdos considerados como “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral” durante o período de campanha.
Essa medida intensifica a pressão do TSE sobre as plataformas, que desde 2019 já tinham a proibição de disseminação desse tipo de publicação estabelecida. A nova regulamentação se inspira em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet.
A portaria exige que as empresas apresentem até 16 de agosto planos detalhados com as tecnologias e medidas que serão usadas para remover textos, imagens e vídeos que se enquadrem em material proibido. A iniciativa visa preservar a autonomia técnica das plataformas, mas levanta preocupações sobre a remoção excessiva de conteúdos.
Dever de Cuidado e Responsabilização das Plataformas
A nova portaria se baseia no conceito de “dever de cuidado”, que aumenta a responsabilidade jurídica das redes sociais pelo conteúdo postado por usuários. Na prática, isso significa uma diligência permanente para apagar publicações que possam caracterizar crimes e ofensas, mesmo sem ordem judicial prévia.
A Portaria nº 463/2026 detalha a necessidade de apresentar a estrutura de governança das empresas, os mecanismos de identificação de conteúdos de risco, a moderação de publicações, o combate a redes de comportamento inautêntico e o tratamento de conteúdos produzidos por inteligência artificial.
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que a combinação de conceitos jurídicos abertos, como “conteúdo notoriamente inverídico”, com o risco de responsabilização, pode levar as plataformas a optarem pela remoção preventiva, antes mesmo de qualquer manifestação judicial.
Preocupações com a Liberdade de Expressão e “Overblocking”
Um dos pontos de maior debate é a exigência de moderação proativa e indicadores de desempenho. Embora o TSE afirme que não há metas obrigatórias de remoção, a necessidade de demonstrar efetividade pode incentivar as plataformas a removerem mais conteúdos para evitar riscos regulatórios.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Peterson Vivan, alerta que a plataforma, ao decidir sozinha o que é “notoriamente inverídico”, exerce uma função que historicamente pertence ao Judiciário. Isso pode sufocar o debate político legítimo e a liberdade de expressão.
A preocupação com o “overblocking”, ou bloqueio excessivo, é real. A remoção precipitada de conteúdos, mesmo que lícitos, por excesso de cautela, pode ter impactos negativos. Além disso, a remoção antecipada pode dificultar a responsabilização posterior dos autores das publicações irregulares.
A Ampliação do Papel das Plataformas na Fiscalização Eleitoral
A portaria busca ampliar a capacidade do TSE de verificar o cumprimento dos deveres já previstos na Resolução nº 23.610/2019, sem ditar métodos específicos. As empresas permanecem livres para definir seus meios técnicos, mas precisam fornecer informações suficientes para a fiscalização.
Antonio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional, explica que a norma reforça um modelo de moderação proativa, exigindo que as plataformas demonstrem como agem. Isso tende a antecipar a atuação das empresas em relação à intervenção judicial.
Na prática, a plataforma deixa de ser apenas uma executora de decisões judiciais para exercer um juízo prévio sobre determinados conteúdos. Isso levanta questionamentos sobre os limites entre a moderação privada e o controle judicial, ampliando o papel das empresas na prevenção da desinformação eleitoral.
Gigantes da Tecnologia Respondem com Silêncio
O portal Gazeta do Povo contatou as principais plataformas como Meta, Google, Telegram, LinkedIn, X, TikTok e OpenAI. Até o momento da publicação desta reportagem, apenas Meta e Google responderam, informando que não comentariam a resolução. As demais empresas não se pronunciaram.
Todas essas empresas firmaram parcerias com o TSE para combater a desinformação nas eleições deste ano. A ausência de comentários levanta ainda mais o debate sobre a implementação e os efeitos da nova portaria.