STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de coação no curso do processo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (18), rejeitando um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Com isso, a condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por suposta coação no curso do processo foi mantida. O julgamento, realizado em plenário virtual, teve início no dia 11 e se encerrou no final desta sexta-feira.
As acusações contra o ex-parlamentar datam de junho deste ano, quando ele foi apontado por articular com autoridades dos Estados Unidos a imposição de sanções contra o Brasil e ministros da Corte. O objetivo, segundo a denúncia, seria garantir a impunidade de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Confissão qualificada e citação por edital são pontos chave na decisão
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fundamentou sua decisão destacando a jurisprudência do STF sobre a chamada “confissão qualificada”. Essa situação ocorre quando o acusado admite ter feito certas declarações, mas alega excludentes de ilicitude ou age sem a intenção genuína de colaborar com a justiça.
De acordo com Moraes, a “confissão qualificada” **não garante o direito à diminuição da pena**. Ele reiterou ainda a plena validade da citação do ex-deputado realizada por edital, um dos pontos levantados pela defesa.
Voto do relator foi acompanhado pela maioria da Turma
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Turma que participaram do julgamento. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator na decisão que manteve a condenação de Eduardo Bolsonaro.
A decisão reforça a interpretação do STF sobre a admissibilidade de provas e a aplicação da pena em casos onde há alegações de influência indevida em processos judiciais, como a suposta coação no curso do processo.