Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família: STF garante aumento de R$ 91 e afasta tese de "eleição antecipada"

Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família: STF garante aumento de R$ 91 e afasta tese de “eleição antecipada”

Resumo

Gilmar Mendes decide sobre reajuste do Bolsa Família e afasta alegações de uso eleitoreiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajusta o Bolsa Família. A decisão atende a uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e considera que o aumento de 15,04% no benefício, elevando o piso para R$ 691, não viola as regras eleitorais.

O reajuste entrará em vigor em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, período que abrange o primeiro e o segundo turno das eleições. A AGU buscou no STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto, após críticas de que a medida teria caráter eleitoreiro.

A ação analisada por Gilmar Mendes difere de um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedia a suspensão do reajuste. O argumento central do governo, acolhido pelo ministro, é que se trata de uma atualização periódica prevista em lei e não de um benefício novo ou ampliação de público, conforme divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Atualização periódica e recomposição inflacionária

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o reajuste do Bolsa Família corresponde a uma “atualização periódica” prevista na legislação do programa. Ele ressaltou que a medida não implica a criação de um novo benefício, nem a alteração nos critérios de elegibilidade ou a ampliação do número de beneficiários. O ministro enfatizou que se trata apenas da recomposição do valor devido à inflação.

O cálculo do reajuste utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026. “Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, explicou Gilmar Mendes.

AGU defende legalidade e constitucionalidade do decreto

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou ao STF que o decreto presidencial respeita o quadro constitucional e legal. A AGU pediu que o Supremo reconhecesse a constitucionalidade do ato, que atualiza os valores do Bolsa Família. A manifestação ocorreu após o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionar o TSE pedindo a suspensão do reajuste por suposta finalidade eleitoreira.

Em sua manifestação, a AGU afirmou que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. A Advocacia-Geral frisou que a medida visa a preservação do valor real das prestações do programa social.

Reajuste do Bolsa Família e a legislação

O pedido do governo ao STF ocorreu em uma ação onde a Corte determinou, a partir de 2022, a implementação do pagamento de um programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de vulnerabilidade. Em junho de 2024, Gilmar Mendes já havia reconhecido o Bolsa Família como uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania e submetido os valores a um regime de atualização periódica.

A Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução”. A AGU sustentou que o reajuste atende a essa determinação legal, garantindo a atualização dos valores sem modificar a estrutura do programa.

Impacto financeiro e cronograma de pagamentos

Segundo o Ministério do Planejamento, a medida terá um impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para 2027, o custo adicional previsto chegará a quase R$ 23 bilhões. O cronograma de pagamentos do Bolsa Família atualizado, com o novo valor, começa em 19 de outubro, abrangendo o período eleitoral.

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