Fachin quer julgar lei da dosimetria com “brevidade” no STF, mas esbarra em Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manifestou o desejo de submeter a julgamento, “com a brevidade necessária”, as ações que questionam a validade da lei que altera a dosimetria das penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Essa intenção surge em um contexto de forte reação parlamentar após a manutenção da prisão de manifestantes pelo ministro Alexandre de Moraes, mesmo com a nova regra promulgada.
A recusa de Moraes em aplicar imediatamente as novas regras, citando a pendência de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF, gerou controvérsia. O ministro argumentou que, por questões de “segurança jurídica” e devido à iminente deliberação da Corte sobre a constitucionalidade da lei, ele suspenderia sua aplicação. Essa decisão, no entanto, contrariou parlamentares que articularam a redução das sanções e a consequente soltura dos detidos.
A expectativa agora é pela manifestação dos órgãos requisitados por Moraes, como o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU), antes que ele prepare seu voto e libere as ações para julgamento. Conforme apurado, o prazo para as manifestações é de 8 dias, mas ainda não começou a contar. A partir daí, o processo pode se arrastar, mas há uma expectativa de que as ações sejam julgadas no plenário do STF até o fim de maio, segundo declarações do deputado Paulinho da Força, relator da Lei da Dosimetria na Câmara. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
Ações no STF e a Polêmica da Aplicação da Lei
O ministro Alexandre de Moraes, em decisão no último sábado (9), deixou de aplicar as novas regras da Lei da Dosimetria com base em duas ADIs (7966 e 7967) protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSOL e Rede Sustentabilidade, e outras duas (7968 e 7969) ajuizadas pelos partidos PDT, PT, PC do B e PV. A justificativa de Moraes foi a necessidade de “segurança jurídica” diante da pendência de julgamento pelo STF.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados”, escreveu Moraes. Antes disso, ele havia solicitado manifestações do Congresso, da Presidência da República, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Relação Tensa entre STF e Congresso e os Réus do 8/1
A decisão de Moraes de não aplicar a nova lei da dosimetria provocou forte reação no meio jurídico e político. Parlamentares da direita apresentaram um novo pedido de impeachment contra o ministro e intensificaram debates sobre projetos que visam limitar o poder do STF, especialmente em decisões monocráticas. A demora na aplicação da lei afeta diretamente os réus condenados pelos atos de 8 de janeiro, que buscam a aplicação das novas regras para a redução de suas penas.
O presidente do STF, Fachin, em nota à imprensa, reiterou seu “compromisso com a celeridade processual” e explicou que, de acordo com o regimento interno, a inclusão de processos na pauta depende da liberação prévia pelo relator. “Tão logo isso seja feito, a presidência procederá à inclusão da matéria para julgamento com a brevidade necessária”, afirmou Fachin, destacando que o “tribunal fala pela pauta”.
Defesas dos Condenados Buscam Revisão e Aplicação da Lei Mais Benéfica
A defesa de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro, como a cabeleireira Debora Rodrigues e o designer Marcelo Fernandes Lima, recorreu da decisão de Moraes. Nos recursos, conhecidos como agravos regimentais, os advogados pedem que o ministro submeta sua decisão à revisão do plenário do STF antes mesmo da deliberação sobre as ADIs. Argumentam que um juiz não pode suspender a aplicação de uma lei vigente sem declará-la inconstitucional.
Os advogados citam a Lei de Execução Penal e o Código Penal, além da Súmula 611 do STF, para reforçar que leis posteriores que beneficiem o condenado devem ser aplicadas, mesmo após sentença transitada em julgado. A Súmula 611, aprovada em 1984, determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Moraes Decide o Futuro dos Recursos e a Celeridade do Julgamento
No caso de Debora Rodrigues, a defesa alega que, além de não ter a nova dosimetria aplicada, o ministro Moraes deixou de apreciar pedidos de progressão de regime e que ela cumpre um regime executório “extremamente gravoso”. A defesa de Marcelo Fernandes Lima também aponta que a decisão de Moraes viola leis e entendimentos do próprio STF. Ambas as defesas buscam que o plenário do STF analise as decisões de Alexandre de Moraes.
A decisão sobre submeter os agravos regimentais ao plenário ou reconsiderar o despacho cabe ao próprio ministro Alexandre de Moraes, conforme o artigo 317 do Regimento Interno do STF. A Primeira Turma do STF, integrada por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, costuma acompanhar o ministro em suas decisões relacionadas aos casos do 8 de janeiro.