Escala 12x36 e Sábados Trabalhados: Entenda o Que Muda com o Fim da Jornada 6x1 e a Redução para 40 Horas Semanais

Escala 12×36 e Sábados Trabalhados: Entenda o Que Muda com o Fim da Jornada 6×1 e a Redução para 40 Horas Semanais

Resumo

Novas Regras Trabalhistas: Escala 12×36 e Trabalho aos Sábados Sob Alterações

A discussão sobre a redução da jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6×1 avança no Congresso, gerando dúvidas sobre como regimes especiais de trabalho serão afetados. A escala 12×36, comum em setores como saúde e segurança, e a possibilidade de trabalhar aos sábados estão no centro do debate.

Embora as propostas em andamento não extingam automaticamente esses modelos, elas exigirão adaptações. Dependendo do texto aprovado, empresas podem precisar reorganizar escalas, recorrer a negociações coletivas e arcar com custos adicionais de horas extras, impactando a rotina de milhares de trabalhadores.

Acompanhe os detalhes sobre as mudanças que podem redefinir a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, conforme informações apuradas e divulgadas por fontes como a Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) e especialistas em direito trabalhista. As propostas ainda tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

A Escala 12×36 Será Mantida?

A resposta curta é que a escala 12×36 provavelmente será mantida, mas com regras mais rigorosas. As propostas em tramitação preservam a possibilidade de adoção deste modelo, porém, estabelecem diretrizes diferentes para sua aplicação. A principal diferença reside na forma como a jornada de 40 horas semanais será cumprida e compensada.

Atualmente, a escala 12×36 resulta em uma média de 42 horas semanais, alternando semanas de 48 e 36 horas trabalhadas. Segundo cálculos da Fenavist, a adoção de uma jornada máxima de 40 horas semanais, sem a devida adaptação, poderia gerar cerca de 8,7 horas extras mensais por trabalhador nesse regime.

A principal mudança será a exigência de que qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais necessite de uma negociação coletiva robusta. Caso contrário, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras a partir da 40ª hora semanal, segundo análise de especialistas como Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do escritório CNFLaw.

Impactos da PEC e do Projeto do Governo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 visa reduzir gradualmente a jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial. A PEC permite que convenções coletivas definam formas de compensação, mas exige que o equivalente a dois dias de descanso por semana seja preservado. Há uma incompatibilidade matemática entre o texto atual da PEC e a escala 12×36, pois a “semana longa” de 48 horas passaria a violar diretamente a Constituição.

Por outro lado, o Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também propõe a jornada de 40 horas semanais, mas preserva expressamente a possibilidade da escala 12×36. Para isso, o projeto altera a CLT, permitindo o regime desde que haja negociação coletiva e o cumprimento da média mensal de 40 horas semanais. Nesse modelo, as horas excedentes seriam contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente.

Uma mudança significativa em ambas as propostas é a eliminação da possibilidade de acordos individuais para a adoção da jornada 12×36. A partir das novas regras, será necessária uma convenção coletiva de trabalho, o que reforça o papel dos sindicatos nas negociações.

O Trabalho aos Sábados Será Proibido?

Nenhuma das propostas em tramitação proíbe o trabalho aos sábados. Na PEC, o repouso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas acordos coletivos podem estabelecer outras formas de compensação, desde que garantidos dois dias de descanso por semana, incluindo ao menos uma folga a cada sete dias.

Já o projeto do governo considera o sábado como um dia de descanso preferencial, ao lado do domingo, na lógica da escala 5×2. No entanto, o texto prevê exceções para atividades específicas ou mediante negociação coletiva. Para que um trabalhador em escala 12×36 possa trabalhar aos sábados, a empresa precisará comprovar a impossibilidade de interrupção do serviço, como em atividades essenciais.

É fundamental que a folga compensatória seja concedida dentro do ciclo de sete dias e que o limite de 40 horas semanais seja respeitado. Sem essa organização, o sábado trabalhado poderá atrair o pagamento de horas extras com adicionais, geralmente superiores a 50%, conforme alertam especialistas.

Custos Adicionais para Empresas

A adequação às novas regras pode gerar custos adicionais para as empresas. Segundo Jeferson Nazário, presidente da Fenavist, a tendência inicial de empresas de segurança é absorver os impactos da redução da jornada através da utilização de horas extras. Essa estratégia pode elevar os custos do setor em cerca de 20%, valor que provavelmente será repassado aos serviços prestados.

A necessidade de negociação coletiva e o potencial aumento de horas extras indicam um período de adaptação e reestruturação para diversas empresas. A clareza sobre as novas regras e a busca por soluções que conciliem as necessidades empresariais com os direitos dos trabalhadores serão cruciais neste processo.

Tags:

Notícias todos os dias!

De domingo a domingo, as notícias que você não pode perder em seu e-mail.

Veja também