Filhas lendo 30 livros/ano contrastam com média brasileira de 5,6; pais condenados por ensino domiciliar

Filhas lendo 30 livros/ano contrastam com média brasileira de 5,6; pais condenados por ensino domiciliar

Resumo

Em Jales, educação domiciliar leva filhas a lerem 30 livros anuais, mais de 5 vezes a média nacional, mas pais são condenados

Relatórios sobre o desempenho de duas irmãs em Jales, São Paulo, revelam que elas leem cerca de 30 livros por ano. Esse número contrasta drasticamente com a média brasileira, que, segundo a Revista Internacional Ceoworld, é de apenas 5,6 livros.

Além do incentivo à leitura, os pais garantem que as filhas têm acesso a todas as disciplinas curriculares e aprendem inglês, latim e música. No entanto, o casal foi recentemente condenado por abandono intelectual por manter as meninas em ensino domiciliar.

A defesa alega que a condenação se baseou em argumentos como a aversão das meninas a determinados gêneros musicais e a suposta falta de exposição a temas como diversidade religiosa e cultura afro-brasileira, conforme informações divulgadas pelo Gazeta do Povo.

Alto Desempenho Acadêmico em Contraste com a Condenação

As irmãs, de 11 e 15 anos, não apenas se destacam pela leitura, mas também participam ativamente de aulas de canto coral e aprendem piano. A mãe, formada em matemática e pedagogia para auxiliar na educação das filhas, expressou tristeza com a sentença, mas confiança no processo educacional que aplicou.

Ela detalha que a metodologia de ensino domiciliar utiliza livros para aprofundar o aprendizado em diversas áreas. Por exemplo, a leitura de “A Volta ao Mundo em 80 Dias” serviu de gancho para estudos de geografia e história da época.

A mãe também mencionou que as filhas recebem aulas de outros dois professores, um deles de Portugal, e participam de atividades extracurriculares como catequese e passeios, além de serem incentivadas a realizar pesquisas em bibliotecas físicas e na internet.

Argumentos da Defesa e da Justiça

A advogada Isabelle Monteiro, que representa a família, apontou que o juiz citou a preferência musical das meninas como indicativo de “suposta discriminação e preconceito”. Outros argumentos levantados pelo magistrado incluíram a falta de ensino sobre diferentes religiões e a ausência de exposição a filmes nacionais e conteúdos sobre cultura afro-brasileira.

A defesa também contestou a avaliação do juiz sobre as aulas de arte, consideradas insuficientes por se limitarem à “arte sacra” e não abrangerem dança e teatro. O juiz também teria apontado a falta de abordagem sobre temas como sexualidade, gênero e direitos das crianças e adolescentes no currículo domiciliar.

Pena e Recurso da Defesa

O casal foi condenado a 50 dias de detenção em regime semiaberto, com suspensão da pena por dois anos, mediante prestação de serviços à comunidade e a matrícula das filhas em escola regular. A defesa já anunciou que irá recorrer da decisão judicial.

Tramitação do PL da Educação Domiciliar

Paralelamente ao caso em Jales, o Projeto de Lei 1.338/2022, que busca regulamentar a educação domiciliar no Brasil, segue em tramitação no Senado. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e aguarda votação na Comissão de Educação.

Especialistas apontam que a falta de uma lei federal específica gera “insegurança jurídica” para as famílias que optam pelo homeschooling, apesar do reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que a prática não é incompatível com a Constituição, desde que regulamentada.

Atualmente, o ensino domiciliar é uma modalidade reconhecida e praticada em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Portugal, cada um com suas próprias regras e diretrizes.

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