Magistratura e MP Elevam Tom Contra Decisões do STF Sobre Benefícios e Punições
Associações ligadas à magistratura e ao Ministério Público intensificaram, nesta semana, a ofensiva contra as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos chamados “penduricalhos”, que são benefícios financeiros adicionais.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) protocolou um memorial na Ação Originária (AO) 2.870, argumentando que o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes, conforme apontado pelo ministro Flávio Dino, representa uma forma de **confisco indevido por parte do Estado**.
A entidade sustenta que a retirada total da aposentadoria de um magistrado pode configurar “enriquecimento sem causa” do Estado e ter natureza confiscatória. Além disso, a Anamages defende que o agravamento de punições em recursos apresentados pela própria defesa afrontaria o princípio da **proibição da reformatio in pejus**, pedindo que o STF reconheça que um pedido de revisão ou recurso não pode resultar em situação pior para o magistrado.
A associação também requer a manutenção da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como reprimenda máxima a juízes. O debate ganhou força após manifestações do ministro Flávio Dino, relator do caso, que indicou que a aposentadoria compulsória como sanção pode ter perdido fundamento constitucional após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Benefícios Assistenciais e Administrativos em Disputa
Em outra frente, a Anamages pede a **exclusão de benefícios assistenciais e de saúde** de quaisquer vedações impostas pelo STF. A entidade argumenta que a saúde não deve ser submetida ao controle de verbas remuneratórias ou ao teto constitucional.
A associação sustenta que o STF não deve interferir em atos de organização administrativa interna dos tribunais estaduais. Pede também o afastamento da responsabilização automática dos presidentes dos tribunais pelo pagamento de verbas já reconhecidas judicialmente. No último dia 6, Dino e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes sinalizaram a possibilidade de punir gestores de tribunais responsáveis por novos penduricalhos.
Acúmulo de Benefícios e Natureza Jurídica em Debate
A Associação Nacional de Magistrados Aposentados e de Procuradores Aposentados (Anampa) defende que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS/VPNI) e a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) possuem **naturezas jurídicas distintas** — uma remuneratória e outra indenizatória — e, portanto, devem ser pagas de forma acumulada.
Em março, o STF determinou que os penduricalhos não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: a parcela de valorização por tempo na carreira (limitada a 35 anos de exercício) e verbas indenizatórias (como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, entre outras).
Impacto nas Remunerações e Direitos Adquiridos
Na prática, 35% do teto do funcionalismo, equivalente a R$ 46.336,19, permite uma parcela extra de até R$ 16.228,16 para verbas indenizatórias. Somados, os pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456,32, elevando o recebimento total de membros da magistratura e do MP para até R$ 78.792,52.
Em embargos de declaração, a Anampa afirma que decisões recentes do STF vêm reduzindo significativamente a remuneração de aposentados e pensionistas, “em afronta ao direito adquirido e à segurança jurídica”. A entidade critica a exclusão de pensionistas do recebimento da PVTAC, alegando forte perda remuneratória após a reforma da Previdência.
Solicitações Adicionais e Prioridade de Pagamento
A Anampa também solicitou a **priorização do pagamento de valores retroativos** para idosos acima de 80 anos e pessoas com doenças graves. A associação busca garantir que as decisões do STF não prejudiquem os direitos previstos e adquiridos pelos membros da carreira jurídica e seus dependentes.
O ministro Flávio Dino mencionou a existência de “tumulto procedimental” em julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a reavaliação de processos sob novos critérios. As associações buscam, com essas ações, **garantir a manutenção de benefícios e a reinterpretação de punições**, buscando maior segurança jurídica para a classe.