
A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) terá de exonerar cerca de 143 servidores comissionados e realizar concurso público para preencher as funções. A determinação é do juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4).
Pela sentença, o concurso precisa ser concluído e os atuais ocupantes dos cargos substituídos em até 12 meses, contados a partir da intimação. A Prefeitura de João Pessoa e a própria Funjope já anunciaram que vão recorrer.
O que a decisão determina
Além da troca dos comissionados por servidores concursados, a decisão proíbe novas nomeações, contratações temporárias irregulares e designações precárias para funções técnicas, artísticas, operacionais e administrativas sem concurso.
O juiz previu um período de transição para que os serviços culturais não sejam interrompidos, em especial a Orquestra Sinfônica Municipal e a Banda 5 de Agosto. Foram preservados apenas os cargos de diretor executivo e diretor executivo adjunto da fundação.
148 cargos comissionados e 8 efetivos
O caso nasceu de uma ação civil pública movida em 2019 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Funjope e a Prefeitura. Segundo o processo, leis municipais de 2005 e 2006 criaram 148 cargos em comissão na estrutura da fundação, que conta com apenas 8 servidores efetivos.
Para o MPPB, essas normas transformaram em cargos de livre nomeação funções técnicas, artísticas e operacionais, como músicos de banda, chefes de seção e pessoal de serviços gerais, o que contraria a regra constitucional do concurso público. Em 2011, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia recomendado a correção dessas distorções.
Na sentença, o magistrado entendeu que cargos comissionados se destinam apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, e que atividades como tocar em bandas municipais, arquivar partituras, segurança e manutenção não exigem relação de confiança.
O que dizem a Prefeitura e a Funjope
Durante o processo, a Prefeitura e a Funjope argumentaram que uma lei de 2021, que regulamentou o Sistema Municipal de Cultura, havia resolvido a questão. O juiz rejeitou o argumento por entender que a norma não extinguiu os cargos questionados nem criou vagas efetivas para essas atividades.
Em nota, a Funjope afirmou que vai recorrer, que os cargos foram criados por lei aprovada pela Câmara Municipal e que a decisão não é definitiva, já que está sujeita a reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça. A fundação reafirmou o compromisso com a realização de concurso, que segundo ela está em fase de estudos, e lembrou que a reestruturação do quadro depende de projeto do Executivo e de ajustes no orçamento.
Leitura do Jogo Político
A decisão coloca na agenda da gestão municipal um tema que se arrasta há mais de uma década. Mesmo com recurso, a tendência é que a discussão sobre o concurso da Funjope avance e chegue à Câmara Municipal, onde qualquer reestruturação de cargos precisará ser votada.