MPT aciona Meta contra assédio eleitoral

Assédio eleitoral: Justiça manda Meta apagar posts que pregam demissões

Assédio eleitoral: Justiça do Trabalho manda Meta retirar em 24 horas posts que incentivam demitir trabalhadores pelo voto, sob multa de R$ 200 mil.

Resumo

Arte: MPT aciona Meta contra assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e mandou a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, retirar do ar em até 24 horas publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, horas depois de a ação ser apresentada.

O que a decisão determina

  • Em 24 horas: remover os posts no Instagram; nas áreas de recomendação, como Explorar e Reels, a retirada deve ser imediata.
  • Em 48 horas: avisar os donos dos perfis de que o conteúdo saiu do ar por ordem judicial.
  • Em 72 horas: exibir, por cinco dias seguidos, um aviso aos usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil de que discriminação política e assédio eleitoral no trabalho são proibidos.
  • Até o fim do processo: guardar o conteúdo removido e os dados técnicos.

Se descumprir a ordem, a empresa pode pagar multa de R$ 200 mil. Procurada, a Meta informou que não vai comentar o caso.

Os argumentos do juiz

Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações vão além da liberdade de expressão. Ele diferenciou a manifestação de opinião política do uso das plataformas para estimular a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas. Também lembrou que, embora o empregador possa em regra demitir sem justificar, a dispensa motivada apenas por posição política é vedada pela Constituição.

O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, feito pelo MPT, será analisado apenas no fim da ação.

Denúncias em alta depois do 2º turno

De acordo com o MPT, as denúncias de assédio eleitoral cresceram mais de 75% a partir de segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno. O total de casos registrados no país chegou a 1.459. Segundo o órgão, parte das postagens expõe trabalhadores, com nomes e imagens, e comemora possíveis demissões motivadas por posição política.

O que diz a lei

Coagir, ameaçar ou punir um trabalhador por causa do voto é assédio eleitoral, prática que pode gerar responsabilização trabalhista e criminal do empregador. O voto é secreto e a escolha política é um direito de cada cidadão, protegido também depois da eleição.

Quem se sentir pressionado ou for demitido por esse motivo pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma sigilosa, pelos canais oficiais do órgão.

Leitura do Jogo Político

A rapidez da decisão mostra que a Justiça do Trabalho tratou o caso como urgente. Ao mirar a plataforma, e não apenas os autores das postagens, a liminar abre mais uma frente no debate sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo que impulsionam — tema que deve ganhar força no Congresso com a proposta de regulação das big techs no 4º mandato de Lula.

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