Moraes arquiva investigação da Abin paralela contra Bolsonaro e Ramagem; Carlos Bolsonaro vai para a Justiça comum

Moraes arquiva investigação da Abin paralela contra Bolsonaro e Ramagem; Carlos Bolsonaro vai para a Justiça comum

Resumo

Moraes arquiva inquérito da Abin paralela contra Bolsonaro e Ramagem, enviando caso de Carlos Bolsonaro para a Justiça Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações sobre a chamada “Abin paralela” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Alexandre Ramagem. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (20), ocorre porque ambos já foram condenados pela Primeira Turma do STF pelos mesmos fatos no âmbito da ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado.

A investigação mirava a existência de um suposto esquema dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que teria sido comandada por Ramagem entre 2019 e 2021, para monitorar ilegalmente adversários políticos. O uso de um software espião, o FirstMile, permitia a geolocalização de dispositivos móveis em tempo real, atingindo alvos como ministros do STF, o deputado Arthur Lira, jornalistas e servidores públicos.

O objetivo do grupo, segundo a Polícia Federal, seria desacreditar a Justiça Eleitoral e contribuir para a alegada trama golpista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao envio dos fatos remanescentes para a primeira instância, envolvendo os investigados sem foro privilegiado. Conforme informação divulgada pelo STF, essa decisão visa dar andamento aos processos e otimizar a tramitação judicial dos casos.

Divisão dos casos e envio para a Justiça comum

O ministro Alexandre de Moraes dividiu os investigados da “Abin paralela” em diferentes grupos. Para Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem, a decisão foi pelo arquivamento, pois já responderam pelos mesmos fatos em outro processo com condenação. Essa medida evita a duplicação de julgamentos sobre os mesmos atos.

No entanto, o processo contra o ex-vereador Carlos Bolsonaro, apontado como integrante do “núcleo político” e coordenador do “Gabinete do Ódio”, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Outros assessores e operadores de redes sociais, envolvidos na propagação de notícias falsas, também serão processados na justiça comum, afastando o foro privilegiado.

Abin paralela: o que apurava a investigação

O inquérito da “Abin paralela” buscava esclarecer como a Agência Brasileira de Inteligência, sob o comando de Alexandre Ramagem, teria sido utilizada para fins de monitoramento ilegal. O software FirstMile, capaz de geolocalizar aparelhos celulares, foi central na investigação. Entre os alvos estavam ministros do STF, como o próprio Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, e o hoje aposentado Luíz Roberto Barroso.

A Polícia Federal, em seu relatório final no ano passado, indiciou 36 pessoas. A investigação apontava para uma tentativa de desacreditar a Justiça Eleitoral e corroborar com a suposta trama golpista. A decisão de Moraes busca dar celeridade aos processos, separando aqueles com foro privilegiado daqueles que não o possuem.

Conexão com o inquérito das fake news

Em sua decisão, Moraes também determinou o compartilhamento integral das provas coletadas na investigação da “Abin paralela” com o inquérito das fake news. Esse outro inquérito apura a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros da Corte.

A medida ressalta a “integral conexão” entre o esquema de monitoramento ilegal na Abin e as atividades do “Gabinete do Ódio”, grupo investigado por produzir desinformação contra as instituições democráticas. A integração das provas visa fortalecer a análise conjunta dos fatos e garantir uma investigação mais completa.

Arquivamento para ex-dirigentes da Abin

O ministro também arquivou o caso contra o ex-diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa, e o ex-diretor-adjunto, Alessandro Moretti, por falta de provas. Moraes considerou as acusações contra os dirigentes genéricas e sem demonstração de dolo para embaraçar as investigações. A decisão indica a necessidade de provas robustas para a continuidade de processos criminais.

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