Eleitores em local de votação: eleitor não pode ser preso até o dia 27

2º turno: eleitor não pode ser preso até o dia 27; veja as exceções

Eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro, salvo em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Entenda a regra.

Resumo

Eleitores em local de votação: eleitor não pode ser preso até o dia 27

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido em todo o país, inclusive na Paraíba. A proteção vale até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até a terça-feira (27). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.

As exceções

A lei prevê três situações em que a prisão continua permitida no período:

  • Flagrante: quem for pego cometendo um crime pode ser preso normalmente.
  • Sentença por crime inafiançável: o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável continua valendo.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quem desrespeitar um salvo-conduto (a garantia de livre circulação dada pela Justiça Eleitoral) também pode ser preso.

E os candidatos?

Para quem disputa o 2º turno, a proteção é ainda mais longa: desde o dia 10 de outubro, os candidatos só podem ser presos em flagrante.

Por que essa regra existe

O objetivo é garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar por uma prisão usada de forma indevida às vésperas da eleição. A regra não é uma “licença” para cometer crimes: quem for flagrado continua sendo preso, e mandados de prisão por crimes inafiançáveis com condenação seguem sendo cumpridos.

Fique atento

A votação do 2º turno será no domingo (25). Na Paraíba, mais de 30 mil eleitores tiveram o local de votação alterado em relação ao 1º turno. Antes de sair de casa, confira seu endereço no aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou no site do TSE.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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