
Quem precisa viajar para outra cidade para votar no segundo turno, no domingo (25), não vai pagar passagem de ônibus intermunicipal na Paraíba. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20) o Decreto nº 48.963, que garante a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para os eleitores durante o período da votação.
Quando vale a gratuidade
O benefício começa à 0h do sábado (24) e vai até as 23h59 da segunda-feira (26). Ou seja, cobre as 24 horas antes e as 24 horas depois do dia da eleição, tempo suficiente para o eleitor ir até a cidade onde vota e voltar para casa. A regra repete o modelo adotado no primeiro turno.
Quem tem direito e o que apresentar
A gratuidade vale para os eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar ou para retornar do local de votação. Na hora do embarque, é preciso apresentar o título de eleitor ou o e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, que comprova a identidade e o local de votação.
- Período: de 0h de 24/10 a 23h59 de 26/10;
- Documento: título de eleitor ou e-Título;
- Tipo de transporte: rodoviário intermunicipal dentro da Paraíba;
- Custo: pago pelo orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Dica: confira seu local de votação antes de viajar
Mais de 30 mil eleitores paraibanos tiveram o local de votação alterado para o segundo turno. Antes de sair de casa, vale consultar o endereço no e-Título ou no site do TRE-PB. A votação vai das 8h às 17h, no horário local, e quem não puder votar deve justificar a ausência.
Leitura do Jogo Político
Num segundo turno tão disputado, a abstenção pode pesar no resultado — e o custo da passagem é um dos motivos que afastam eleitores das urnas, principalmente no interior. A gratuidade do transporte ajuda a reduzir essa barreira e garante que quem mora longe do local de votação consiga exercer o direito ao voto.