
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido em todo o país, inclusive na Paraíba. A proteção vale até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até a terça-feira (27). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.
As exceções
A lei prevê três situações em que a prisão continua permitida no período:
- Flagrante: quem for pego cometendo um crime pode ser preso normalmente.
- Sentença por crime inafiançável: o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável continua valendo.
- Desrespeito a salvo-conduto: quem desrespeitar um salvo-conduto (a garantia de livre circulação dada pela Justiça Eleitoral) também pode ser preso.
E os candidatos?
Para quem disputa o 2º turno, a proteção é ainda mais longa: desde o dia 10 de outubro, os candidatos só podem ser presos em flagrante.
Por que essa regra existe
O objetivo é garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar por uma prisão usada de forma indevida às vésperas da eleição. A regra não é uma “licença” para cometer crimes: quem for flagrado continua sendo preso, e mandados de prisão por crimes inafiançáveis com condenação seguem sendo cumpridos.
Fique atento
A votação do 2º turno será no domingo (25). Na Paraíba, mais de 30 mil eleitores tiveram o local de votação alterado em relação ao 1º turno. Antes de sair de casa, confira seu endereço no aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou no site do TSE.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil