
A uma semana do segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 4.352 seções eleitorais mudaram de endereço em todo o país. O número equivale a 0,87% das 499.248 seções instaladas no Brasil. Por isso, a recomendação para quem vai às urnas é simples: confira o local de votação antes de sair de casa, mesmo que você tenha votado no mesmo lugar no primeiro turno.
Por que os locais mudaram
Segundo os dados divulgados pelo TSE na sexta-feira (16), as transferências foram motivadas principalmente por reformas em prédios públicos, problemas estruturais e estragos provocados por chuvas fortes. As escolas, que concentram a maior parte das seções, são os imóveis mais afetados por esse tipo de ajuste.
São Paulo lidera a lista, com 982 seções transferidas, seguido por Minas Gerais (514), Rio de Janeiro (431) e Bahia (312). Para acompanhar riscos climáticos até o dia da votação, o tribunal montou uma sala nacional de monitoramento, com participação de órgãos de meteorologia, Defesa Civil e Forças Armadas.
Como consultar o seu local de votação
Há dois caminhos oficiais, e ambos já trazem as alterações feitas pelos cartórios eleitorais:
- Aplicativo e-Título: abra o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e toque em “Onde votar”. A tela mostra endereço, zona e seção, e pode indicar a rota até o local.
- Site do TSE: acesse o Autoatendimento Eleitoral, vá em “Consultas” e depois em “Onde votar”. Informe o número do título, o CPF ou o nome, além da data de nascimento e do nome da mãe.
Na Paraíba, o eleitor também pode procurar o cartório da sua zona eleitoral ou os canais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em caso de dúvida.
Horário e documentos
A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, que é o mesmo da Paraíba. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. Valem carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, passaporte, certificado de reservista e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
O e-Título também serve como identificação, mas apenas se o aplicativo exibir a foto do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas, e o título de eleitor em papel não é obrigatório.
Quem faltou no 1º turno pode votar
Cada turno é tratado como uma eleição independente. Assim, o eleitor que não compareceu em 4 de outubro pode, e deve, votar no dia 25, sem qualquer impedimento. A ausência no primeiro turno precisa ser justificada à parte, dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral.
Leitura do Jogo Político
A fatia de seções afetadas é pequena no total, mas, em uma disputa decidida voto a voto, cada eleitor que perde tempo procurando o lugar certo faz diferença. Conferir o endereço com antecedência, separar o documento com foto e evitar os horários de pico são cuidados simples que tornam o domingo mais tranquilo.
Foto da arte: Joédson Alves/Agência Brasil